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Créditos de ICMS: como transformar valores acumulados em liquidez imediata em 2026
Continue lendo >>: Créditos de ICMS: como transformar valores acumulados em liquidez imediata em 2026A recente movimentação da Justiça paulista, somada às rodadas do Programa ProAtivo e às mudanças trazidas pela reforma tributária, colocou os créditos de ICMS no centro das decisões estratégicas das empresas.
Com o risco de devolução desses valores em até 20 anos, agir com planejamento deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade.
Por que os créditos de ICMS se tornaram prioridade para as empresas
Empresas, especialmente exportadoras, acumulam créditos de ICMS por características do próprio modelo de negócio, como:
- compras tributadas com vendas isentas, como ocorre nas exportações;
- diferenças de alíquotas;
- aquisições de ativo imobilizado;
- operações com margens reduzidas.
Quando não utilizados, esses créditos ficam parados, impactando o fluxo de caixa e reduzindo a eficiência financeira da empresa.
Justiça paulista reforça possibilidade de monetização imediata
Decisões recentes da Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça de São Paulo vêm autorizando a transferência imediata de créditos de ICMS a terceiros, principalmente para empresas exportadoras.
Casos recentes já permitiram a liberação de mais de R$ 63 milhões em créditos, afastando limitações impostas pela Secretaria da Fazenda.
Esse entendimento se apoia na Lei Kandir (LC nº 87/1996), reforçando o direito à utilização desses créditos e o princípio da não cumulatividade.
Na prática, o Judiciário tem se consolidado como uma alternativa relevante diante da demora dos processos administrativos.
Programa ProAtivo: como funciona e qual seu papel hoje
O Programa ProAtivo, do Estado de São Paulo, continua sendo o principal mecanismo administrativo para transferência de créditos acumulados de ICMS.
Ele permite a transferência autorizada entre empresas, desde que cumpridos requisitos técnicos e fiscais, por meio do sistema e-CredAc.
É importante destacar que:
- não se trata de venda livre de crédito;
- a operação depende de autorização da SEFAZ;
- há exigência de consistência fiscal e documental rigorosa.
Hoje, o ProAtivo deve ser visto como parte de uma estratégia maior de liquidez, e não como uma solução imediata disponível a qualquer momento.
12ª rodada do ProAtivo: o que ela mostrou ao mercado
A 12ª rodada, aberta pela Portaria SRE nº 43/2025, reforçou o interesse e a demanda das empresas pela utilização de créditos acumulados.
Entre os principais pontos observados, destacam-se:
- limites de até R$ 120 milhões para exportadoras;
- limites de até R$ 30 milhões para as demais empresas;
- alta procura, com parte dos pedidos não atendidos;
- reforço da necessidade de preparação prévia.
Mesmo já encerrada, a rodada evidenciou um ponto importante: empresas preparadas saem na frente quando surgem novas oportunidades.
ProAtivo ou ação judicial: qual o melhor caminho hoje?
Com o cenário atual, as empresas precisam avaliar diferentes estratégias para utilizar seus créditos de ICMS.
1. Utilização interna
Compensação com débitos próprios, quando houver viabilidade operacional e fiscal.
2. Transferência via ProAtivo
- depende da abertura de novas rodadas;
- exige preparo técnico antecipado.
3. Via judicial
- tem se mostrado eficaz, principalmente para exportadoras;
- pode reduzir o tempo de acesso aos créditos.
A melhor escolha depende da situação fiscal da empresa, do volume de crédito acumulado e do nível de urgência.
Reforma tributária: o fator que mudou o jogo
Com a reforma tributária, o ICMS será substituído, e os créditos poderão ser devolvidos em até 20 anos, com correção apenas pelo IPCA.
Na prática, isso pode representar:
- perda de valor ao longo do tempo;
- impacto direto no caixa;
- necessidade de antecipação de estratégias.
Por isso, muitas empresas estão acelerando decisões para monetizar créditos enquanto ainda há alternativas viáveis.
O que pode impedir sua empresa de utilizar os créditos
Mesmo com saldo disponível, é comum enfrentar entraves como:
- inconsistências na EFD ou GIA;
- ausência de documentação adequada;
- pendências fiscais;
- erros em CFOP, CST e bases de cálculo;
- falta de planejamento.
Hoje, a governança fiscal é um dos principais diferenciais para transformar crédito acumulado em resultado financeiro.
Como transformar créditos de ICMS em estratégia financeira
Uma abordagem eficiente normalmente passa pelas seguintes etapas:
- diagnóstico do crédito acumulado;
- revisão fiscal e validação documental;
- organização no e-CredAc;
- definição da estratégia mais adequada, seja uso, transferência ou medida judicial;
- execução com acompanhamento especializado.
Leia também: Programa ProAtivo e recuperação de crédito de ICMS em São Paulo
Conclusão: o momento exige preparação, não espera
Mesmo com o encerramento da última rodada do ProAtivo, o cenário atual mostra que novas oportunidades podem surgir, o Judiciário está mais favorável e a reforma tributária aumenta a urgência das decisões.
Empresas que se antecipam conseguem transformar crédito em resultado. Já as que esperam correm o risco de perder valor ou até mesmo o próprio crédito.
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ICMS: nova portaria abre a 12ª rodada de transferência de créditos acumulados
Continue lendo >>: ICMS: nova portaria abre a 12ª rodada de transferência de créditos acumuladosA transferência de créditos acumulados de ICMS ganhou um novo impulso em São Paulo. A Portaria SRE nº 43, de 31 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado, abriu a 12ª Rodada do Programa ProAtivo, permitindo que empresas transfiram créditos acumulados de ICMS para terceiros.
Na prática, a medida amplia a liquidez das empresas e cria uma oportunidade concreta de transformar créditos parados em caixa ou fôlego financeiro imediato.
Prazos e valores autorizados pela Portaria SRE nº 43/2025
O período para protocolar os pedidos de transferência vai de 12 de agosto a 2 de setembro de 2025, abrangendo empresas de todos os setores econômicos.
Os limites de valores autorizados nesta rodada são:
- Até R$ 120 milhões para empresas exportadoras;
- Até R$ 30 milhões para as demais empresas com créditos acumulados de ICMS.
Esses valores reforçam a relevância da rodada, especialmente para empresas que acumulam créditos há anos sem conseguir utilizá-los.
Por que essa rodada é estratégica para as empresas?
Muitos créditos acumulados de ICMS permanecem retidos devido à burocracia, à lentidão dos processos ou à falta de planejamento tributário adequado. A abertura de uma nova rodada do ProAtivo cria uma oportunidade concreta para:
- monetizar créditos acumulados de ICMS por meio de transferência autorizada;
- melhorar o fluxo de caixa sem recorrer a financiamentos;
- reduzir o risco de perda definitiva desses créditos.
Além disso, a portaria reforça a importância de manter regularidade fiscal e escrituração correta, fatores essenciais para a aprovação dos pedidos.
Atenção ao prazo: créditos podem ser perdidos
Um ponto crítico da Portaria SRE nº 43/2025 é o prazo final para aproveitamento dos créditos.
As transferências não realizadas até 31 de dezembro de 2026 poderão ser canceladas, o que representa risco direto de perda financeira para empresas que não se organizarem a tempo.
Por isso, a análise antecipada dos créditos acumulados de ICMS se torna fundamental.
Portaria SRE nº 43/2025

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Se sua empresa possui créditos acumulados de ICMS, esta 12ª rodada do ProAtivo pode ser uma das melhores oportunidades dos últimos anos para transformar esses valores em resultado financeiro.
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Crédito de ICMS em diesel: cuidados para transportadoras em SP
Continue lendo >>: Crédito de ICMS em diesel: cuidados para transportadoras em SPA Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz/SP) tem intensificado a fiscalização sobre distribuidoras de combustíveis e clientes que adquirem produtos de empresas investigadas. “O órgão já lavrou mais de R$ 210 milhões em autos de infração e passou a responsabilizar distribuidoras e seus clientes de forma solidária pelo ICMS não recolhido.
Para o setor de transportes, essa medida acende um alerta importante: empresas que compram diesel de distribuidoras autuadas podem perder o direito ao crédito de ICMS da aquisição, já que a legislação atribui ao comprador a responsabilidade de fiscalizar seus fornecedores.
Transportadoras devem redobrar atenção às distribuidoras
As transportadoras que utilizam grandes volumes de diesel precisam observar atentamente de quem estão comprando o combustível. Caso adquiram diesel de distribuidoras com Auto de Infração (AIIM) emitido pela Sefaz/SP, a fiscalização pode autuar as transportadoras e glosar o crédito de ICMS.
Em alguns casos, a Fazenda já citou clientes dessas empresas como devedores solidários e pode incluí-los em processos de execução fiscal, mesmo sem participação direta na fraude.
Ações recentes da Sefaz/SP
Em agosto de 2025, a Sefaz/SP notificou contribuintes e distribuidoras, exigindo a comprovação do recolhimento do ICMS em operações de combustíveis. Ela lavrou 169 autos de infração, que juntos ultrapassam R$ 210 milhões.
O órgão deixa claro que cabe às empresas adquirentes garantir que seus fornecedores estejam em dia com as obrigações tributárias. Caso contrário, o risco é perder os créditos de ICMS e ainda ser responsabilizado solidariamente.
Impactos para o setor de transportes
O diesel representa um dos maiores custos operacionais para transportadoras. Quando a empresa perde o direito ao crédito de ICMS, os gastos aumentam de forma significativa e prejudicar a competitividade das empresas.
Por isso, é fundamental:
- Verificar se a distribuidora de combustível está regular junto à Sefaz/SP;
- Exigir comprovantes de recolhimento do ICMS nas notas fiscais;
- Acompanhar publicações de autos de infração (AIIM) e demais comunicados oficiais;
- Contar com assessoria especializada para evitar autuações e prejuízos financeiros.
Oportunidades e prevenção
Embora o cenário exija cautela, também traz oportunidades. Empresas que monitoram seus créditos e ajustam seus processos de compra podem evitar perdas significativas e fortalecer sua gestão tributária.
A adoção de controles preventivos permite manter e utilizar corretamente os créditos de ICMS, sem riscos de glosa pela fiscalização.
A Carvalho & Associados pode ajudar sua transportadora a identificar riscos na aquisição de diesel, preservar seus créditos de ICMS e evitar autuações fiscais.
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Resolução SFP-22: 12ª Rodada do ProAtivo autoriza R$ 1,5 bi em créditos acumulados
Continue lendo >>: Resolução SFP-22: 12ª Rodada do ProAtivo autoriza R$ 1,5 bi em créditos acumuladosNo dia 31 de julho de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Resolução SFP-22, que estabelece a 12ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa ProAtivo, destinado a contribuintes com histórico de aquisições de bens para o ativo imobilizado.
Essa nova rodada é uma oportunidade estratégica para empresas que possuem créditos acumulados de ICMS e desejam convertê-los em recursos financeiros, seja para uso interno, seja para venda autorizada pela Secretaria da Fazenda.
Período e limite global
A 12ª rodada será realizada entre 4 de agosto de 2025 e 30 de junho de 2026. O limite global autorizado para transferência nesta etapa é de R$ 1,5 bilhão.
Além disso, a Subsecretaria da Receita Estadual definiu que o limite mensal será de R$ 150 milhões, com início de liberação das transferências a partir de setembro de 2025. Saldos não utilizados em um mês poderão ser somados aos meses seguintes.
Limite por empresa
Os limites de autorização por empresa nesta rodada serão:
- R$ 120 milhões para empresas que exportaram diretamente para os Estados Unidos mercadorias acima de R$ 20 milhões entre 2021 e 2024;
- R$ 30 milhões para as demais empresas.
Impacto para empresas com créditos acumulados
A Resolução SFP-22 representa uma janela de oportunidade para empresas que possuem grandes volumes de créditos acumulados de ICMS e desejam melhorar seu fluxo de caixa.
A participação no ProAtivo pode permitir que valores parados sejam utilizados para quitar tributos ou convertidos em liquidez, reduzindo impactos financeiros e aumentando a competitividade no mercado. Quer saber se sua empresa pode aproveitar a Resolução SFP-22 e participar desta rodada do ProAtivo?
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Créditos de ICMS: empresas buscam alternativas para uso
Continue lendo >>: Créditos de ICMS: empresas buscam alternativas para usoA reforma tributária está provocando uma corrida entre empresas para não perder créditos de ICMS acumulados ao longo dos anos. A nova regulamentação prevê que o saldo credor existente até o fim de 2032 será devolvido em 20 anos, corrigido apenas pelo IPCA, o que pode impactar diretamente o fluxo de caixa e a competitividade dos negócios.
Especialistas alertam que, apesar de o novo sistema trazer mais clareza, as empresas precisam agir rapidamente para garantir a utilização ou monetização desses valores antes da transição completa para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Estratégias adotadas pelas empresas
Para evitar perdas, empresas têm adotado diferentes estratégias:
- Ações judiciais para acelerar processos administrativos de devolução ou venda de créditos de ICMS;
- Criação de novas atividades econômicas para consumir os créditos antes que percam validade;
- Cisão de unidades do grupo empresarial para utilizar créditos como pagamento de tributos;
- Venda de créditos autorizada pelas Secretarias da Fazenda, quando possível.
No Paraná, já existem R$ 3,2 bilhões habilitados para devolução e R$ 1,3 bilhão em análise. Em São Paulo, o programa ProAtivo está parado desde maio de 2024, levando muitas empresas a recorrerem ao Judiciário para obter seus créditos de ICMS imediatamente.
Impactos para exportadoras
Exportadoras são especialmente afetadas, já que a saída de mercadorias para o exterior é isenta de ICMS. Isso significa que, ao pagar o imposto no início da cadeia, elas acumulam créditos de ICMS sem ter débitos suficientes para compensar.
Exemplos do mercado mostram cifras bilionárias: Suzano (R$ 2,154 bilhões), Assaí (R$ 1,4 bilhão), Eldorado (quase R$ 1 bilhão), JBS (R$ 4,1 bilhões) e CSN (R$ 1 bilhão). Parte desses valores, contudo, pode não ser aproveitada se medidas não forem tomadas agora.
O que muda com a reforma tributária
Com a reforma, os saldos credores de ICMS no fim de 2032 poderão ser compensados com o IBS, mas após homologação que pode levar até dois anos. A devolução será feita em 240 parcelas (20 anos), com correção pelo IPCA.
Para alguns tributaristas, essa é uma melhoria em relação ao sistema atual, mas o prazo e a forma de correção reduzem o valor real dos créditos. Além disso, cada Estado poderá estabelecer seu próprio procedimento de homologação, gerando incertezas.
Como se preparar para não perder créditos de ICMS
Empresas precisam:
- Mapear e validar todos os créditos de ICMS existentes;
- Avaliar a possibilidade de utilização interna ou venda;
- Acompanhar mudanças legislativas e regulatórias;
- Contar com assessoria especializada para acelerar liberações e evitar bloqueios administrativos.
Quer saber como aproveitar ao máximo seus créditos de ICMS antes que seja tarde?
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Crédito de ICMS: o que mudou para transportadoras em SP
Continue lendo >>: Crédito de ICMS: o que mudou para transportadoras em SPA transferência de crédito acumulado de ICMS por transportadoras em São Paulo passou a enfrentar restrições após mudança de entendimento da SEFAZ-SP.
Transferência de crédito acumulado de ICMS: o que mudou para transportadoras
Recentemente, diversas transportadoras tiveram seus pedidos de transferência de crédito acumulado de ICMS indeferidos pela SEFAZ-SP. O motivo? A mudança de entendimento interno da Secretaria da Fazenda de SP, que não permite mais o uso desses créditos para aquisição de bens e combustíveis.
A decisão foi amparada em Respostas à Consulta Tributária (RCs), como:
- RC 19.603/2019
- RC 32.002/2025
- RC 31.996/2025
- RC 31.997/2025
- RC 31.999/2025
O que diz a legislação?
Texto anterior (Decreto 47.923/2003)
- Permitia expressamente que transportadoras utilizassem créditos acumulados para pagar:
- Caminhões
- Chassis com motor
- Combustível (como óleo diesel)
Texto atual (Decreto 54.249/2009)
Essa possibilidade foi revogada. Atualmente, o art. 73, inciso IV do RICMS-SP permite transferência de crédito apenas a fornecedores com estabelecimento comercial, e transportadoras não se enquadram nessa definição.
Casos práticos – Antes e depois da decisão
Veja abaixo imagens que demonstram a mudança de posicionamento da SEFAZ-SP:

Imagem Acima: Despacho oficial com base na RC 19603/2019 indeferindo o pedido.

Imagem Acima: Lista de pedidos recentes indeferidos em 22/07/2025.

Imagem Acima: Decisões anteriores, em junho de 2025, que foram deferidas para casos semelhantes.
Alternativas legais à transferência de crédito acumulado de ICMS
Utilizar o Artigo 37 da Portaria SRE nº 65/2023 + inciso II do artigo 84 do Regulamento do ICMS
Como alternativa, as transportadoras podem pleitear a transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos de empresas não interdependentes, conforme:
Como alternativa, as transportadoras podem pleitear a transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos de empresas não interdependentes, conforme:
Conclusão
A recente mudança na postura da SEFAZ-SP traz impactos significativos para o setor de transporte rodoviário de cargas. A utilização de crédito acumulado para aquisição de combustível e caminhões não é mais aceita, sendo fundamental que as transportadoras fiquem atentas à legislação e utilizem os mecanismos legais alternativos disponíveis.
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