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Conheça a escrituração fiscal do ICMS monofásico
Continue lendo >>: Conheça a escrituração fiscal do ICMS monofásicoA escrituração fiscal do ICMS monofásico é fundamental para assegurar a conformidade tributária de empresas, especialmente aquelas que atuam com combustíveis e produtos sujeitos a essa modalidade de tributação. Esse processo permite o registro correto do ICMS acumulado, evitando erros fiscais e possíveis penalidades. No caso de transportadoras, o ICMS monofásico sobre diesel e outros combustíveis exige atenção especial, pois impacta diretamente o planejamento financeiro e a apuração de créditos fiscais. Neste artigo, abordamos as principais orientações da Portaria SRE 54 e do Anexo ICMS Monofásico para uma escrituração fiscal eficiente e adequada.
O que é o ICMS Monofásico?
É uma modalidade específica de tributação em que o imposto é recolhido apenas em uma fase da cadeia produtiva, geralmente pelo fabricante ou importador, eliminando a necessidade de recolhimento nas fases subsequentes. Essa forma de tributação é utilizada em segmentos específicos, como combustíveis, para simplificar a arrecadação e reduzir a incidência de impostos em cascata.
Como ele impacta as Transportadoras?
Para transportadoras que utilizam combustível, como diesel, o ICMS acumulado pode gerar dúvidas sobre a possibilidade de recuperação de créditos. O regime monofásico estabelece que o imposto é recolhido apenas em uma fase, limitando a geração de créditos tributários em etapas posteriores. Assim, o impacto para o setor de transportadoras é significativo, principalmente no controle de créditos fiscais e no planejamento financeiro.
Portaria SRE 54: Quais as Diretrizes?
A Portaria SRE 54 é a norma que regulamenta a escrituração fiscal do ICMS monofásico, sendo essencial para garantir a conformidade com as obrigações tributárias. Abaixo, destacamos os principais pontos da portaria para simplificar a interpretação e aplicação em empresas de transporte.
- Escrituração Fiscal: A portaria determina que as empresas devem registrar corretamente as operações sujeitas a essa categoria do imposto, indicando claramente os valores acumulados e o imposto recolhido na etapa inicial.
- ICMS Acumulado sobre Combustível e Diesel: As transportadoras que utilizam diesel em suas operações precisam considerar o ICMS acumulado para evitar problemas de dupla tributação. A escrituração fiscal deve estar alinhada à Portaria SRE 54 para garantir que todos os lançamentos contábeis estejam de acordo com a legislação.
- Limitação de Crédito: este imposto impõe uma limitação na apropriação de créditos. Por isso, é fundamental entender o que pode e o que não pode ser considerado crédito na escrituração fiscal. Para as transportadoras, isso significa atenção especial ao combustível (diesel) utilizado na frota, pois o crédito não é gerado conforme outras modalidades de ICMS.
- Anexo ICMS Monofásico: A portaria apresenta uma tabela com as alíquotas e produtos sujeitos ao regime monofásico. Esse anexo é essencial para a correta escrituração fiscal e cálculo do ICMS acumulado.
Como escriturar para transportadoras?
A escrituração para transportadoras exige que os registros contábeis estejam completos e bem documentados. Isso inclui:
- Detalhamento das Notas Fiscais: Notas fiscais de combustíveis adquiridos devem incluir informações sobre o ICMS acumulado e a tributação monofásica para cada item.
- Separação de Créditos Não Aproveitáveis: Como o regime monofásico limita o crédito de ICMS, é importante separar as despesas com combustível e diesel de outras despesas operacionais.
- Análise do Anexo ICMS Monofásico: O anexo contém informações valiosas sobre produtos tributados no regime monofásico e deve ser consultado regularmente para atualizar a escrituração e evitar autuações fiscais.
Escrituração Fiscal do ICMS Monofásico: Pontos-Chave
Vale ressaltar que o anexa complementa a regulamentação do imposto, especificando os produtos sujeitos a essa modalidade e suas respectivas alíquotas. Nesse regime, o imposto é recolhido na etapa inicial da cadeia produtiva (geralmente por fabricantes ou importadores), simplificando a tributação e reduzindo a carga nas fases seguintes. O anexo detalha alíquotas e operações específicas, com destaque para combustíveis e lubrificantes.Confira a seguir, alguns pontos-chave:
- Emissão e Escrituração:
- As operações de saída e entrada no setor de combustíveis sujeitas ao ICMS monofásico devem ser escrituradas no SPED e lançadas na GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS).
- A escrituração deve seguir a Nota Orientativa 01/2023 v1.4 e a Portaria SRE 54/2024.
- Cada operação possui códigos específicos (CFOP e CST) e alíquotas que devem ser corretamente aplicados e registrados.
2.Cálculos no Anexo VIII da Portaria CAT 147/2009:
- O valor da coluna “Isentas/Não Tributadas” deve ser zero para operações sem redução de base de cálculo.
- A coluna “Outras” é calculada com base em valores como VL_OPR e VL_ICMS_ST, conforme as fórmulas especificadas, e deve ser informada na GIA para evitar inconsistências.
3.Lançamento na GIA:
- Cada operação deve ser lançada com o CFOP correspondente, e os valores contábeis, base de cálculo e valores de ICMS devem estar corretamente preenchidos.
- Exemplo de lançamentos: CFOP 5652 e 1652 são usados para saídas e entradas de combustíveis, respectivamente, com especificações de valores de impostos e substituições tributárias.
4.Crédito do ICMS Monofásico:
- A apropriação de crédito só é permitida se a nota fiscal tiver todas as informações necessárias para calcular o ICMS anteriormente recolhido.
- Desde setembro de 2023, não é mais permitido calcular o crédito por multiplicação da alíquota pela quantidade adquirida; deve-se seguir os dados detalhados na NF-e.
Perguntas Frequentes
O que é o ICMS Acumulado sobre Combustível e Diesel?
É o valor do imposto já recolhido na etapa inicial do ciclo de comercialização. No caso de transportadoras que utilizam combustível (diesel), esse valor é pago antecipadamente, restringindo a possibilidade de crédito nas etapas seguintes.
Existe Crédito de ICMS para Transportadoras no Regime Monofásico?
No regime monofásico, o crédito de ICMS é restrito, especialmente para transportadoras que operam com combustível diesel. A limitação ocorre porque o tributo já foi recolhido anteriormente e não há incidência de novo imposto na aquisição do combustível.
O ICMS Monofásico permite a recuperação de crédito fiscal em todos os casos?
Não. A possibilidade de recuperação de crédito é limitada, pois o imposto já foi recolhido na fase inicial da cadeia produtiva. No caso de combustíveis, por exemplo, transportadoras não podem gerar crédito a partir das aquisições, a menos que a nota fiscal contenha todas as informações exigidas pela legislação.
Como faço para lançar o ICMS monofásico em operações interestaduais?
Em operações interestaduais, o lançamento do tributo segue as mesmas diretrizes de operações internas, porém é importante verificar as alíquotas interestaduais e o CFOP adequado. A escrituração no SPED e a GIA devem refletir essas particularidades para assegurar a conformidade fiscal.
Como são tratadas as devoluções de produtos sujeitos ao ICMS monofásico?
Nas devoluções, o ICMS monofásico também deve ser considerado. O contribuinte deve ajustar a escrituração para indicar a devolução e recalcular o valor tributado. No SPED, isso se reflete em ajustes específicos, com CFOP de devolução e valores que restituam corretamente o imposto.
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Saiba o impacto da reforma tributária nos créditos de ICMS
Continue lendo >>: Saiba o impacto da reforma tributária nos créditos de ICMSCom a Reforma Tributária, muitas transportadoras e empresas que dependem do diesel estão preocupadas sobre como a mudança afetará o crédito de ICMS sobre combustíveis. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos da reforma e o que esperar quanto aos créditos de ICMS e outros aspectos que impactam diretamente o setor de combustíveis.
Regime Específico para Combustíveis: O que é e como funciona?
O regime específico é uma forma diferenciada de tributação que se aplica a produtos e setores específicos, como o setor de combustíveis. Esse regime considera as particularidades do setor e pode envolver mudanças na alíquota, na forma de cálculo e nos responsáveis pela cobrança do imposto. O objetivo é facilitar a tributação para setores que envolvem muitos participantes e transações, como o de combustíveis.
Principais Alterações da Reforma Tributária no Setor de Combustíveis
A Reforma Tributária traz mudanças importantes para o setor de combustíveis. Veja os principais pontos:
- Cobrança Monofásica Mantida: A cobrança do imposto sobre combustíveis continuará sendo monofásica, ou seja, será aplicada uma única vez na cadeia produtiva. Isso significa que produtores, refinarias, centrais petroquímicas, importadores e distribuidores serão responsáveis pelo pagamento do imposto, enquanto distribuidores e varejistas não poderão se apropriar de créditos de ICMS em suas compras.
- Alíquotas Uniformes em Todo o País: A Reforma prevê que as alíquotas para combustíveis serão uniformes em todo o território nacional e definidas anualmente. Para evitar oscilações, o valor do CBS será ajustado com base em uma média dos últimos 36 meses, estabilizando a carga tributária para o setor.
- Crédito para Empresas Consumidoras: Apenas transportadoras e empresas que utilizam combustíveis para geração de energia, além de contribuintes do novo IBS e CBS, poderão gerar créditos ao adquirir combustíveis. Essa medida exigirá maior detalhamento, principalmente no setor de transporte, que deverá diferenciar o combustível utilizado para transporte de terceiros do consumo próprio.
- Inclusão do Etanol Hidratado no Regime de Tributação: A Reforma inclui o etanol hidratado no regime monofásico de tributação, equiparando-o à gasolina e ao diesel. Com essa inclusão, espera-se um avanço em termos de segurança jurídica e combate à sonegação fiscal.
- Incentivos aos Biocombustíveis: Um dos objetivos da Reforma é estimular o uso de biocombustíveis, que terão alíquotas mais baixas para garantir competitividade e incentivar seu uso no mercado. A tributação dos biocombustíveis já é reduzida atualmente, e a Reforma pretende manter esses benefícios para promover a sustentabilidade.
- Responsabilidade do Adquirente em Caso de Conluio ou Sonegação: Para combater fraudes, a Reforma estabelece que empresas que comprarem combustíveis de fornecedores que praticam sonegação fiscal poderão ser responsabilizadas pelo recolhimento dos tributos, caso haja comprovação de envolvimento ou benefício de irregularidades.
E o ICMS sobre o Diesel? O que Muda?
A Reforma Tributária altera o ICMS, mas o impacto real só ocorrerá em 2032, quando ele será extinto e substituído pelos novos tributos propostos. Até lá, as empresas devem estar atentas às mudanças, mas sem necessidade de adaptação imediata em relação ao ICMS.
A transição para o novo sistema tributário será gradual, com um período em que tanto o modelo atual quanto o novo conviverão. Nesse período, as empresas precisarão fazer adaptações contábeis para gerenciar os créditos de ICMS sobre combustíveis e outros produtos até que a nova estrutura esteja plenamente implementada.
De olho nas mudanças
A Reforma Tributária promete manter a carga tributária relativamente estável, com alíquotas previstas em torno de 27,97% para o IBS e CBS, mas ainda há discussões em andamento. É fundamental que as empresas fiquem atentas às definições finais e se planejem para as novas exigências, de forma a garantir o máximo aproveitamento dos créditos tributários e a segurança nas suas operações.
Essas mudanças certamente trarão desafios, mas também representam uma oportunidade para o setor de combustíveis se adaptar a um cenário mais moderno e justo de tributação.
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Conheça a liberação de R$ 14,5 mi em créditos de ICMS
Continue lendo >>: Conheça a liberação de R$ 14,5 mi em créditos de ICMSUm recente pronunciamento judicial trouxe à tona uma decisão impactante no cenário tributário, envolvendo a autorização para a venda expressiva de créditos de ICMS. Um Juiz concedeu permissão para a transação de R$ 14,5 milhões em créditos desse imposto, marcando um marco significativo nas dinâmicas econômicas estaduais. Entenda as implicações dessa decisão.
A Decisão Judicial e o Programa ProAtivo
Esse foi o entendimento do juiz Fábio Alves da Motta, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao conceder liminar em mandado de segurança para uma exportadora de soja. A decisão reconheceu o direito da empresa de não ter o uso de créditos tributários pelo Decreto paulista 66.398, que criou o programa ProAtivo, limitados.
O programa ProAtivo facilita a transferência de créditos entre contribuintes. Para exportadores, entretanto, ele impõe limites que não têm previsão legal. Isso porque tanto a legislação quanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determinam o uso ilimitado dos créditos constituídos em exportações.
Implicações Econômicas e Estratégicas
Com a decisão do Juiz, baseada em fundamentos constitucionais e legais, a empresa exportadora fez a transferência de R$ 14,5 milhões em créditos de ICMS sem obedecer aos limites impostos pelo programa ProAtivo. Essa decisão não apenas reforça o direito constitucionalmente assegurado de utilizar créditos de ICMS, mas também destaca a importância de decisões judiciais na interpretação e aplicação das normativas tributárias.
Para as empresas envolvidas, essa decisão representa uma vitória significativa, garantindo a liberdade de movimentação financeira e o uso estratégico de recursos acumulados. Além disso, coloca em evidência a necessidade de um ambiente regulatório claro e consistente para evitar conflitos jurídicos e assegurar a conformidade com as normas vigentes.
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Saiba como a nova regra beneficia caminhoneiros
Continue lendo >>: Saiba como a nova regra beneficia caminhoneirosRecentemente, a Autoridade Portuária de Santos (APS) anunciou uma mudança significativa no processo de chegada de cargas pelo modal rodoviário ao maior complexo portuário do Brasil. Essa nova norma, que vincula os agendamentos à emissão da nota fiscal, representa uma transformação fundamental para os caminhoneiros, que agora têm a liberdade de seguir diretamente para o porto, sem a necessidade de passarem pelo pátio regulador. Continue lendo para saber mais!
Por dentro da nova norma
De acordo com a norma recém-implementada, o agendamento das cargas de granel vegetal deve ser realizado até seis horas após a emissão da nota fiscal, ou em até três horas se a origem da carga estiver a até 300 quilômetros do Porto de Santos. Essa medida visa evitar a reserva tardia, contribuindo para reduzir o tráfego nas estradas de acesso à Baixada Santista.
Em contrapartida, essa flexibilidade no agendamento permite que os caminhoneiros se dirijam diretamente ao Porto, desde que haja garantias tecnológicas de que o agendamento será cumprido. Essa mudança não apenas simplifica o processo para os exportadores, mas também alivia o congestionamento nas rodovias, removendo veículos que anteriormente se dirigiam ao pátio apenas para cumprir os requisitos da norma.
A Norma da Autoridade Portuária 16.2024 já está em vigor desde 2 de abril, embora a APS tenha concedido uma tolerância de dois meses, por meio da Portaria 48.2024, para adaptação à nova regra de agendamento dentro do prazo estabelecido.
Essa iniciativa promete otimizar significativamente a logística portuária, tornando-a mais eficiente e contribuindo para a fluidez do transporte de cargas na região. Com uma abordagem mais moderna e ágil, espera-se um impacto positivo tanto na economia local quanto no cenário nacional.
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Saiba como o fim do ICMS impacta o trânsito interestadual
Continue lendo >>: Saiba como o fim do ICMS impacta o trânsito interestadualRecentemente, uma decisão histórica foi tomada pela Câmara dos Deputados, representando um marco significativo para o ambiente empresarial no Brasil. O plenário aprovou uma medida que promete simplificar e dinamizar o trânsito interestadual de produtos dentro de uma mesma empresa, eliminando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nesses casos. Neste artigo, exploraremos os detalhes dessa mudança e seus potenciais impactos no cenário econômico.
O Fim do ICMS para Trânsito Interestadual:
A proposta que extingue o ICMS para o trânsito de produtos entre filiais de uma mesma empresa foi aprovada após intensos debates no Congresso Nacional. O ICMS, um tributo estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços, era uma barreira fiscal que, muitas vezes, dificultava a logística e encarecia o processo de distribuição de produtos entre unidades localizadas em diferentes estados.
Simplificação Tributária e Estímulo ao Comércio:
Com a eliminação do ICMS para trânsito interestadual de produtos internos, espera-se uma significativa simplificação tributária para as empresas que atuam em múltiplos estados. Essa medida visa reduzir a burocracia e os custos associados à movimentação de mercadorias dentro do mesmo grupo empresarial, estimulando a eficiência logística e promovendo a integração nacional.
Impacto no Custo Final ao Consumidor:
A eliminação do ICMS nesses casos também pode resultar em um impacto positivo no preço final dos produtos para o consumidor. Com menores custos logísticos e tributários, as empresas podem repassar essas economias aos clientes, tornando os produtos mais acessíveis e competitivos no mercado.
Incentivo ao Investimento e à Expansão Empresarial:
A mudança na legislação proporciona um ambiente mais favorável para o investimento e a expansão das empresas pelo território nacional. Ao remover obstáculos fiscais, o governo sinaliza seu comprometimento com a criação de um ambiente de negócios mais amigável, incentivando as empresas a explorarem oportunidades de crescimento em diferentes regiões do país.
Desafios e Acompanhamento:
Apesar dos benefícios evidentes, é importante destacar que a implementação dessa medida pode enfrentar desafios práticos e requerer ajustes operacionais por parte das empresas. O acompanhamento de perto dessas mudanças, juntamente com a análise contínua dos impactos no mercado, será crucial para avaliar a eficácia da nova legislação.
A aprovação do fim do ICMS para o trânsito interestadual de produtos da mesma empresa representa um passo significativo em direção à simplificação tributária e ao estímulo ao comércio dentro do Brasil. Ao remover barreiras fiscais, o governo busca criar um ambiente mais propício para o crescimento empresarial, beneficiando tanto as organizações quanto os consumidores. O sucesso dessa medida dependerá da implementação eficiente e da capacidade de adaptação das empresas às novas diretrizes, abrindo caminho para um futuro mais dinâmico e competitivo no cenário econômico nacional.
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Conheça a transferência de mercadorias com créditos de ICMS
Continue lendo >>: Conheça a transferência de mercadorias com créditos de ICMSO governo paulista promulgou o Decreto nº 68.243 em 26/12, publicado no DOE-SP, para atender as disposições do Convênio ICMS nº 178/2023. Este decreto estabelece normas referentes à remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular no estado de São Paulo e a transferência de créditos de ICMS. Continue lendo este artigo para entender melhor essa legislação.
Por dentro do Decreto nº 68.243/2023
De acordo com as determinações do Decreto nº 68.243/2023, a transferência de crédito de ICMS nas operações de remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular é obrigatória na operação interestadual e opcional na operação interna. Importante destacar que essa nova regra passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
Na operação interna, a opção por transferir a mercadoria com crédito de ICMS deve ser informada no Livro Modelo 6, e a desistência só é permitida após 12 meses. Esta medida visa alinhar a legislação paulista à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Convênio ICMS nº 178/2023.
Regimes e créditos de ICMS
Os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), que inclui empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, podem transferir crédito de ICMS sobre matéria-prima e mercadorias.
É relevante ressaltar que as operações com material de uso de consumo não geram direito de crédito de ICMS até 31-12-2032. Para as empresas que apuram o ICMS através do sistema débito (saída) e crédito (entrada), observar as regras de transferência de mercadorias com e sem crédito de ICMS a partir de 1º de janeiro de 2024.
Na operação interna, o contribuinte pode optar por destacar ou não o ICMS, enquanto na operação interestadual, o destaque do valor do ICMS na NF-e é obrigatório.
Por que isso é importante
A legislação tributária do Estado de São Paulo, representada pelo Decreto nº 68.243/2023, está alinhada às diretrizes do Convênio ICMS nº 178/2023. A transferência de crédito de ICMS, sobretudo o crédito acumulado, se torna uma ferramenta estratégica para os contribuintes, proporcionando vantagens financeiras e auxiliando na gestão tributária.
Para os contribuintes que buscam compreender melhor as implicações da transferência de créditos de ICMS, é essencial consultar a íntegra do Decreto nº 68.243/2023.
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