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  • Crédito acumulado ICMS para transportadoras: o que é permitido

    Crédito acumulado ICMS para transportadoras: o que é permitido

    O uso do crédito acumulado ICMSpara transportadora gera algumas das maiores dúvidas do setor logístico. Muitas empresas acreditam que podem utilizar seus créditos para adquirir caminhões, chassis ou até combustível, insumos essenciais para a atividade. Porém, a legislação paulista mudou de forma significativa e restringiu esse tipo de operação.

    Neste artigo, você vai entender, de forma clara e atualizada, o que a Secretaria da Fazenda de São Paulo decidiu na Resposta à Consulta Tributária nº 32120/2025 e como essa posição impacta o planejamento tributário das transportadoras.

    O que a legislação permite sobre crédito acumulado ICMS

    A legislação impõe regras rígidas para o uso do crédito acumulado de ICMS. Os artigos 73 a 81 e 84 do RICMS/2000, aliados à Portaria SRE 65/2023, determinam em quais hipóteses a empresa pode empregar esses créditos.

    Na prática, a transportadora só utiliza o crédito acumulado quando a norma autoriza expressamente essa aplicação. As regras em vigor não incluem caminhões, chassis ou combustível entre as possibilidades de uso.

    Por que caminhões e combustível não podem ser pagos com crédito acumulado

    Muitas transportadoras ainda se baseiam no antigo RICMS/1991, que previa de forma clara a utilização do crédito acumulado para a compra de caminhões e óleo diesel. Essa realidade, porém, ficou no passado.

    O artigo 73 do RICMS/2000, em sua redação original, também trazia essa previsão. Decretos posteriores, em especial o Decreto 47.923/2003 e o Decreto 54.249/2009, modificaram o capítulo do regulamento dedicado ao crédito acumulado e retiraram essa possibilidade.

    Desde 2001, o Decreto 45.490/2000 revogou o RICMS/1991. Por isso, nenhuma regra do regulamento antigo continua valendo, e a empresa deve observar apenas o texto atual do RICMS/2000.

    Por que isso causa tanta confusão?

    Muitas transportadoras afirmam que a mudança criou um “vazio operacional”, pois:

    • consideram o caminhão o principal ativo permanente da atividade;
    • tratam o combustível como o insumo mais relevante do negócio;
    • percebem que, em vários casos, acumulam créditos sem conseguir utilizá-los de forma efetiva.

    Apesar desses argumentos, a SEFAZ paulista esclareceu que a alteração decorre de decisão consciente do legislador, e não de erro de redação. Assim, o Fisco não encontra fundamento jurídico para autorizar a utilização do crédito acumulado em compras de caminhões ou de combustível.

    O que diz a decisão da SEFAZ na Consulta 32120/2025

    Na Consulta Tributária 32120/2025, o Fisco paulista adota as seguintes conclusões:

    • o contribuinte só pode usar o crédito acumulado nas hipóteses hoje previstas em lei;
    • a legislação em vigor não autoriza a transferência de crédito acumulado para fornecedores de caminhão, chassis ou combustível;
    • o regulamento antigo não serve de base, pois o Estado já o revogou por completo;
    • não há motivo jurídico para reformar consultas anteriores, já que não existe dúvida relevante sobre o tema.

    Com isso, pedidos de aquisição de caminhões ou diesel com pagamento por meio de crédito acumulado de ICMS não recebem aprovação da Secretaria da Fazenda.

    Impactos para transportadoras que acumulam crédito de ICMS

    Essa decisão reforça um cenário comum no setor: muitas transportadoras acumulam crédito de ICMS e encontram poucas alternativas para utilizá-lo de forma estratégica. Essa situação pode gerar:

    • perda de competitividade frente a concorrentes mais estruturados;
    • aumento do ciclo financeiro e imobilização de capital;
    • saldos expressivos registrados no e-CredAc sem uso adequado;
    • falta de conhecimento sobre outras formas legais de aproveitamento.

    Por isso, torna-se essencial contar com orientação especializada para mapear oportunidades legais de aproveitamento, compensação ou monetização do crédito acumulado de ICMS.

    Conclusão: o que as transportadoras devem fazer agora

    A Resposta à Consulta Tributária 32120/2025 deixa claro que a transportadora não pode usar crédito acumulado de ICMS para comprar caminhões ou combustível. Mesmo com essa limitação, ainda existem estratégias legais e seguras para recuperar valores ou utilizar créditos acumulados de forma mais eficiente.

    Se você deseja entender como aproveitar créditos de ICMS de maneira correta e identificar oportunidades reais de recuperação, a Carvalho & Associados oferece uma avaliação gratuita do seu potencial de recuperação de créditos e personalizado para a realidade da sua transportadora.

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  • Fim da substituição tributária em SP: impactos no ICMS

    Fim da substituição tributária em SP: impactos no ICMS

    O Governo de São Paulo anunciou a exclusão de 130 itens de 12 setores do regime de substituição tributária (ST) do ICMS, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida marca um movimento inédito no Estado e antecipa ajustes necessários para a implementação da reforma tributária.

    A mudança impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas e abre espaço para oportunidades de recuperação de créditos de ICMS, especialmente em setores historicamente afetados pela ST.

    Quais setores deixam a substituição tributária?

    As Portarias SRE nº 64 e 65 retiram da ST produtos de diversos segmentos. Entre eles:

    • medicamentos;
    • bebidas alcoólicas;
    • lâmpadas e reatores;
    • utensílios domésticos (plásticos, pratos, etc.);
    • vidros automotivos;
    • alimentos industrializados (sucos, salgadinhos, águas de coco, óleos, azeites);
    • materiais de construção (tijolos, espelhos, vidros).

    Segundo a Secretaria da Fazenda, a ST hoje está “superutilizada” e exige redesenho para reduzir complexidade operacional.

    Por que São Paulo está reduzindo a substituição tributária?

    O governo paulista afirma que, desde 2022, realiza estudos para avaliar o excesso de setores incluídos no regime. Embora a ST tenha aumentado a arrecadação na época de sua criação, também gerou:

    • burocracia elevada;
    • aumento do planejamento tributário;
    • dificuldade de fiscalização;
    • impactos na tomada de decisão das empresas.

    Com a reforma tributária prevista para 2026, que não prevê substituição tributária no novo sistema, o Estado optou por iniciar uma transição gradual.

    Impacto financeiro para as empresas: alívio no caixa

    Com o fim da substituição tributária em SP para esses itens, as empresas deixam de antecipar o ICMS na compra e passam a recolher o imposto somente após a venda ao consumidor final.

    Isso representa:

    • menor desembolso imediato;
    • melhoria no fluxo de caixa;
    • maior previsibilidade financeira;
    • redução de imobilização de capital em estoque.

    Esse ponto é especialmente relevante para setores com grandes volumes de mercadorias, como supermercados e distribuidores.

    MVA e restituição: um dos maiores problemas da ST

    A Margem de Valor Agregado (MVA) sempre foi fonte de conflitos entre contribuintes e Fisco. Como a MVA é definida no início do ano e nem sempre reflete a realidade do mercado, muitas empresas precisam solicitar restituição ou complementação constantemente.

    Com a saída desses produtos da ST, esse problema deixa de existir, eliminando disputas e facilitando o compliance.

    Atenção à Portaria SRE nº 65: compensação do estoque em até 24 meses

    Apesar dos avanços, a Portaria nº 65 trouxe um ponto polêmico:

    As empresas deverão:

    1. levantar o estoque atual;
    2. calcular o ICMS anteriormente pago;
    3. compensar o valor em 24 parcelas mensais.

    Especialistas destacam que:

    • o prazo é excessivamente longo;
    • representa um financiamento involuntário ao Estado;
    • causa dificuldades para setores com grande giro de estoque.

    Ainda assim, a própria Secretaria reconhece que ajustes poderão ocorrer conforme o acompanhamento dos resultados.

    Qual é o impacto para o cenário tributário paulista?

    Segundo dados oficiais, São Paulo arrecadou R$ 150 bilhões de ICMS entre janeiro e agosto, sendo a ST uma parcela relevante da receita. Os produtos excluídos representam cerca de 13% dessa fatia.

    A movimentação do governo indica um plano mais amplo de reorganização tributária, alinhado à simplificação trazida pela reforma.

    O que as empresas devem fazer agora?

    Com o fim da substituição tributária em SP para esses setores, as empresas precisam:

    • revisar seus modelos de apuração do ICMS;
    • recalcular impactos no fluxo de caixa;
    • avaliar oportunidades de recuperação de crédito acumulado de ICMS;
    • atualizar sistemas internos;
    • realizar levantamento de estoque conforme exigido;
    • revisar práticas de compliance tributário.

    Essa transição abre portas para regularizações e revisões que podem gerar créditos recuperáveis significativos.

    Conclusão: oportunidade para revisar tributos e recuperar ICMS

    A retirada de setores da substituição tributária marca um momento estratégico para as empresas paulistas. Além de facilitar a operação, a medida permite identificar valores pagos a maior, diferenças de MVA, estornos e créditos acumulados que podem ser recuperados.

    Quer saber quanto sua empresa pode recuperar? A Carvalho & Associados oferece uma avaliação gratuita do potencial de recuperação de créditos de ICMS e revisão tributária.

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  • Split payment 2027: impacto e oportunidades no crédito de ICMS

    Split payment 2027: impacto e oportunidades no crédito de ICMS

    O split payment 2027 marca uma das mudanças mais relevantes no modelo de recolhimento de tributos no Brasil. Previsto pela reforma tributária do consumo, o sistema começará a funcionar de forma facultativa e por etapas, iniciando pelas operações entre empresas (B2B). Além de transformar a dinâmica da arrecadação, essa mudança reacende um alerta, e uma oportunidade, para empresas que acumulam créditos de ICMS ou possuem inconsistências fiscais ainda não revisadas.

    Com maior automação, rastreabilidade e integração entre sistemas financeiros e fiscais, o split payment tende a elevar o nível de controle exigido das organizações. Nesse cenário, estar com o “passivo fiscal oculto” resolvido fará toda diferença.

    Como o split payment vai funcionar em 2027

    A Receita Federal confirmou que o split payment entrará em operação gradualmente, começando pelas operações B2B, de forma opcional. O modelo recolhe automaticamente os novos tributos no momento da liquidação financeira da venda, retirando do contribuinte parte da responsabilidade pelo pagamento.

    O cronograma será dividido em fases:

    • Fase 1 (2027): uso facultativo apenas para transações B2B;
    • Fase 2: obrigatoriedade no B2B, conforme maturidade do mercado financeiro e dos provedores de pagamento;
    • Fase 3: expansão para o B2C, quando o ecossistema estiver estável.

    A Receita reforça que instituições financeiras e meios de pagamento ainda precisam adaptar seus sistemas para operar o mecanismo em todos os formatos: PIX, TED, boletos e demais meios eletrônicos.

    Por que isso importa para quem tem crédito de ICMS?

    Embora o split payment não altere diretamente a legislação do ICMS, o novo ambiente fiscal cria maior visibilidade, integração e controle sobre dados, exigindo que as empresas revisem sua saúde fiscal antes da migração.

    A seguir, os principais reflexos para o crédito de ICMS:

    1. Aumento da rastreabilidade e cruzamento de informações

    Com dados sendo conciliados em tempo real, inconsistências antigas, como créditos acumulados, erros de CST, CFOPs indevidos e saldos não apropriados, tendem a se tornar mais visíveis para o fisco.

    Ao mesmo tempo, esse nível de controle abre espaço para que empresas identifiquem e organizem créditos de ICMS que ficaram para trás, evitando riscos futuros e fortalecendo a posição fiscal.

    2. Necessidade de saneamento fiscal antes do novo sistema

    A transição para o split payment exige que empresas tenham:

    • notas fiscais classificadas corretamente;
    • documentação de créditos organizada e rastreável;
    • saldos de ICMS conciliados com livros e declarações;
    • histórico fiscal regularizado, reduzindo passivos ocultos.

    Empresas que entrarem na nova sistemática com pendências poderão enfrentar atrasos, glosas e maior escrutínio por parte do fisco.

    3. Oportunidade para reforçar o caixa com crédito de ICMS

    Com a reforma gerando custos de adaptação tecnológica e estrutural, muitos negócios encontram no crédito de ICMS uma fonte estratégica de recursos. A recuperação de valores pode financiar ajustes internos e melhorar o fôlego financeiro antes da mudança.

    Entre as principais origens de créditos recuperáveis de ICMS estão:

    • compras sujeitas a substituição tributária;
    • energia elétrica utilizada na atividade;
    • insumos não apropriados corretamente;
    • bens destinados ao ativo imobilizado;
    • operações de exportação e interestaduais;
    • revisão de apuração dos últimos 60 meses.

    4. Split payment acelera a cultura de conformidade

    Especialistas tributários destacam que o novo modelo deve trazer mais segurança para o contribuinte, já que o crédito passa a ser vinculado ao pagamento efetivo. Isso reduz o risco de glosas e incentiva processos fiscais mais estruturados.

    Nesse contexto, empresas que aproveitarem corretamente seus créditos correntes e revisarem períodos anteriores estarão em melhor posição para operar em um ambiente de fiscalização mais intensa e automatizada.

    O que esperar até 2027

    O ano de 2026 será marcado por testes da nova estrutura, sem cobrança efetiva dos tributos CBS e IBS. A partir dessa fase, o governo avaliará o grau de maturidade tecnológica e operacional do mercado para definir a ampliação do split payment.

    Consultores e advogados tributaristas apontam que:

    • os desafios tecnológicos podem deslocar a obrigatoriedade para 2028;
    • empresas precisarão se adaptar de forma contínua, não apenas pontual;
    • quem iniciar revisões fiscais ainda em 2024–2025 chegará mais preparado para o novo ambiente tributário.

    O split payment não impacta apenas o futuro da apuração dos novos tributos. Ele estabelece um novo padrão de controle e transparência que tende a influenciar toda a gestão fiscal, incluindo a forma como o ICMS é apurado e os créditos são registrados.

    Leia também: Fim da substituição tributária em SP: impactos no ICMS

    Conclusão: o split payment é um sinal para agir agora

    A chegada do split payment 2027 exige que as empresas revisem seus processos e garantam consistência nas informações fiscais. Nesse cenário, revisar e recuperar créditos de ICMS deixa de ser apenas uma oportunidade de caixa e passa a ser uma etapa estratégica de preparação para a nova fase tributária do país.

    Se a sua empresa possui dúvidas sobre créditos acumulados, apurações antigas ou oportunidades de recuperação, este é o momento de agir de forma planejada.

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  • Créditos de ICMS: a realidade por trás da devolução

    Créditos de ICMS: a realidade por trás da devolução

    O ICMS, de competência dos Estados e do Distrito Federal, opera sob a não cumulatividade: cada contribuinte paga o imposto apenas sobre o valor agregado. Na prática, contudo, a devolução de créditos de ICMS acumulado é um dos pontos mais sensíveis do sistema, com morosidade, exigências adicionais e insegurança jurídica.

    Por que a devolução é tão difícil

    Exigências e normas infralegais

    Em diversos Estados, a liberação de valores é condicionada a autorizações e formulários não previstos em lei. Esse excesso de regras infralegais afronta legalidade e segurança jurídica e eleva o custo de conformidade.

    Procedimentos complexos e burocráticos

    Embora as administrações tributárias tenham recursos tecnológicos avançados, ainda exigem do contribuinte arquivos digitais, relatórios e cruzamentos complexos para reconhecer créditos legítimos, tornando o processo lento e pouco acessível.

    Baixo incentivo para restituir

    Como a devolução reduz a arrecadação, Estados tendem a postergar, fracionar ou negar ressarcimentos. Mesmo quando reconhecidos, muitos créditos retornam de forma parcial, sem atualização monetária e com impacto direto no caixa das empresas.

    A lógica da retenção

    Por trás da lentidão há uma lógica simples: a devolução representa saída de arrecadação imediata. Os cofres estaduais dependem do fluxo contínuo de ICMS, o que leva a uma postura de resistência na liberação de valores. Em muitos casos, a restituição é tratada como concessão, e não como restituição de um direito já reconhecido.

    Esse comportamento gera desequilíbrio financeiro entre Estado e contribuinte. Enquanto o poder público posterga a devolução, as empresas veem seu capital de giro comprometido e sua competitividade reduzida.

    Reflexo de um problema estrutural

    A dificuldade na devolução dos créditos de ICMS não é apenas operacional, é sintoma de uma estrutura tributária falha, que privilegia a arrecadação imediata em detrimento da segurança jurídica. Mesmo com avanços tecnológicos e a promessa de simplificação da Reforma Tributária, o sistema ainda carece de transparência, padronização e agilidade na restituição.

    Comparado a modelos internacionais, como o europeu, o contraste é claro: em sistemas que respeitam a neutralidade tributária, a devolução de créditos é parte essencial da rotina fiscal, e não uma exceção.

    Como agir de forma estratégica

    A devolução dos créditos de ICMS continua sendo um dos maiores gargalos do ambiente de negócios brasileiro. A lentidão e a falta de uniformidade entre os Estados revelam que, embora o princípio da não cumulatividade esteja previsto na Constituição, sua aplicação prática ainda encontra barreiras políticas, burocráticas e culturais.

    Sem um modelo que assegure restituição previsível e transparente, o contribuinte seguirá arcando com um ônus que, por direito, não lhe pertence, e o país continuará distante de um sistema tributário verdadeiramente equilibrado.

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  • Revogação do “Nos Conformes” impacta créditos de ICMS em São Paulo

    Revogação do “Nos Conformes” impacta créditos de ICMS em São Paulo

    O Governo do Estado de São Paulo revogou, em 19 de agosto de 2025, as contrapartidas do Programa Nos Conformes, por meio do Decreto nº 69.808/25, que alterou dispositivos do Decreto nº 67.853/23. Na prática, a medida não extinguiu o programa, mas eliminou os benefícios operacionais concedidos aos contribuintes classificados como de baixo risco fiscal, tornando mais lenta e burocrática a apropriação de créditos acumulados de ICMS.

    Como funcionava o Nos Conformes

    Instituído pela Lei Complementar nº 1.320/18, o Nos Conformes foi criado pela SEFAZ-SP com o objetivo de estimular a conformidade tributária, com base em critérios como boa-fé, regularidade cadastral e adimplência.

    Contribuintes enquadrados nas categorias A+, A e B tinham acesso a procedimentos simplificados, incluindo:

    • Apropriação mais ágil de créditos acumulados de ICMS
    • Menor exigência documental
    • Renovação facilitada de regimes especiais

    Esse modelo conferia maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência operacional às empresas regulares.

    O que mudou com a revogação das contrapartidas

    Com a revogação, as classificações continuam existindo, mas os benefícios associados foram suspensos. As empresas passaram a se submeter novamente ao rito ordinário previsto no regulamento paulista, caracterizado por:

    • Análises mais detalhadas
    • Maior volume documental
    • Prazos mais longos para deferimento

    A revogação produz efeitos ex nunc, ou seja, processos iniciados antes de 19 de agosto de 2025 permanecem regidos pelas regras anteriores, desde que devidamente protocolados e amparados pela legislação vigente à época.

    Contexto das investigações e o caso Ultrafarma

    A suspensão das contrapartidas ocorreu em um contexto de maior rigor fiscal, impulsionado por investigações conduzidas pelo Ministério Público de São Paulo sobre esquemas de fraude relacionados à liberação de créditos tributários.

    Um dos casos mais conhecidos envolve a Ultrafarma. Segundo as investigações, o processo analisado dizia respeito à recuperação de ICMS na modalidade ICMS-ST. Diferentemente do ICMS acumulado, em que o valor recuperado permanece como crédito eletrônico para compensação futura, o ICMS-ST, quando reconhecido, pode resultar em devolução financeira direta, com entrada de recursos em espécie na conta da empresa.

    O caso segue em investigação, sem decisão judicial definitiva até o momento. As apurações apontaram indícios de irregularidades na concessão de benefícios fiscais, o que contribuiu para a revisão dos controles internos e para a decisão do Estado de suspender as facilidades concedidas pelo Nos Conformes.

    Impactos para as empresas regulares

    Embora as investigações tenham como foco condutas específicas, a revogação das contrapartidas atingiu também empresas que sempre atuaram de forma regular, reintroduzindo maior morosidade em processos essenciais para a liquidez, especialmente a utilização de créditos acumulados de ICMS.

    A medida, embora juridicamente válida, reduz a previsibilidade financeira e aumenta a necessidade de planejamento tributário mais rigoroso.

    Orientações para processos em andamento

    • Acompanhar atentamente os protocolos junto à SEFAZ-SP
    • Registrar e guardar evidências de enquadramento anterior para evitar indeferimentos indevidos
    • Mapear créditos ainda não apropriados para priorização conforme impacto em caixa

    O que fazer agora

    Com o fim das contrapartidas do Programa Nos Conformes, as empresas precisam adequar seus processos internos à sistemática tradicional de apropriação de créditos de ICMS. Algumas ações podem mitigar impactos e reduzir riscos:

    • Revisar apurações fiscais para identificar créditos acumulados ainda não aproveitados sob a regra anterior
    • Reorganizar pedidos e protocolos conforme as novas exigências da SEFAZ-SP
    • Fortalecer controles internos e trilhas de auditoria, garantindo rastreabilidade e legitimidade dos créditos
    • Utilizar ferramentas de automação fiscal para cruzamento de dados e cumprimento das etapas adicionais de validação

    Essas medidas ajudam a evitar indeferimentos, reduzir retrabalho e manter maior previsibilidade financeira durante a transição para um modelo mais rigoroso de análise.

    Perspectiva futura e Reforma Tributária

    No horizonte regulatório, a Reforma Tributária prevê que créditos acumulados poderão ser compensados com débitos do IBS após o período de transição. Essa compensação tende a ocorrer de forma parcelada e sujeita à homologação estadual, reforçando a importância de governança e organização dos créditos desde já.

    Avalie seu potencial de recuperação de créditos

    A revogação das contrapartidas do Programa Nos Conformes encerra um ciclo de simplificação e inaugura uma fase de maior rigor técnico e documental. Empresas que revisarem seus processos e fortalecerem sua governança fiscal estarão mais bem preparadas para preservar liquidez e reduzir riscos.

    Leia também: Créditos de ICMS na reforma tributária: evite perdas

    Quer saber como aproveitar ao máximo seus créditos de ICMS antes que seja tarde?
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  • Créditos de ICMS: Reforma Tributária deve reduzir irregularidades

    Créditos de ICMS: Reforma Tributária deve reduzir irregularidades

    A complexidade atual do sistema de tributação sobre o consumo no Brasil gera um grande acúmulo de créditos de ICMS. Esse cenário trava o fluxo de caixa das empresas e abre espaço para erros no cálculo e na restituição desses créditos.

    Com a Reforma Tributária, que prevê a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2028, especialistas indicam uma redução significativa desses problemas. O novo modelo tende a trazer mais previsibilidade, estabelecer prazos claros para restituição e diminuir distorções que afetam a concorrência entre empresas.

    Como ocorre hoje o acúmulo de créditos de ICMS

    No regime de Substituição Tributária (ST), a indústria ou o distribuidor recolhe o ICMS de forma antecipada. Como o preço final de venda ao consumidor ainda não é conhecido nesse momento, os Estados utilizam margens de lucro estimadas para calcular o imposto.

    Quando o varejista pratica um preço menor do que o estimado, surge um crédito de ICMS. Além disso, operações interestaduais e exportações também ampliam o volume de créditos acumulados, formando longas filas de restituição junto às Fazendas Estaduais.

    Cada Estado administra essas restituições de forma diferente. Essa falta de uniformidade favorece algumas empresas e prejudica outras, afetando diretamente a competitividade do mercado.

    Reforma Tributária: principais mudanças esperadas

    Segundo tributaristas, o sistema de substituição tributária do ICMS deixará de existir de forma gradual entre 2028 e 2032, dando lugar ao IBS. Com essa transição:

    • O Comitê Gestor do IBS assumirá a gestão dos créditos, substituindo o controle individual dos Estados;
    • A legislação estabelecerá prazos definidos para restituição, aumentando a previsibilidade financeira;
    • O modelo de split payment reduzirá emissões irregulares de notas fiscais e erros no cálculo de créditos.

    Essas medidas devem aumentar a segurança jurídica, diminuir o estoque de créditos acumulados e contribuir para um fluxo de caixa mais equilibrado nas empresas.

    Impactos práticos para as empresas

    Atualmente, muitos Estados evitam devolver créditos de ICMS porque isso reduz a arrecadação. Em São Paulo, por exemplo, mesmo com programas como o ProAtivo, o volume de créditos acumulados permanece elevado.

    Com a Reforma Tributária, os Estados deixam de controlar individualmente esses créditos. Essa mudança tende a reduzir atrasos e beneficiar empresas que dependem da restituição para manter liquidez e competitividade.

    Avalie agora o potencial de recuperação de créditos

    Durante a transição do ICMS para o IBS, muitas empresas ainda possuem valores expressivos a recuperar. Antecipar essa análise pode gerar impacto positivo direto no caixa e evitar perdas futuras.

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