Caminhão aberto sendo abastecido com diesel em posto de combustível

ICMS monofásico combustíveis: guia de SPED e GIA

O regime de ICMS monofásico combustíveis trouxe mudanças importantes para empresas que atuam no setor de combustíveis ou que adquirem esses produtos como insumo em suas atividades.

Com essa sistemática, o ICMS passa a ser recolhido uma única vez na cadeia, conforme regras específicas. Na prática, isso exige atenção redobrada na emissão de documentos fiscais, na escrituração do SPED Fiscal e no lançamento correto na GIA.

Além disso, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o aproveitamento de crédito de ICMS em aquisições de combustíveis abrangidas pela tributação monofásica.

Neste guia, você entenderá como escriturar operações com ICMS monofásico combustíveis no SPED e na GIA, com exemplos práticos para saídas, entradas, biodiesel B100 e aquisição com direito ao crédito.

O que é ICMS monofásico combustíveis?

O ICMS monofásico combustíveis é um regime em que o imposto incide uma única vez na cadeia de circulação do produto.

Em vez de haver cobrança do ICMS em várias etapas, a tributação ocorre de forma concentrada, geralmente em uma fase anterior da cadeia, como na saída do produtor, importador ou equiparado.

Esse regime alcança combustíveis como óleo diesel, biodiesel, GLP e outros produtos definidos pela legislação.

Uma das principais características do modelo é a aplicação da alíquota ad rem, ou seja, uma alíquota específica por unidade de medida, como litro ou quilograma.

Por que a escrituração correta é tão importante?

A tributação monofásica altera a forma como os valores aparecem na nota fiscal e na escrituração fiscal.

Por isso, não basta apenas emitir ou receber a NF-e. A empresa precisa verificar se os campos fiscais estão corretos e se os lançamentos no SPED e na GIA refletem adequadamente a operação.

Erros na escrituração podem gerar:

  • inconsistências fiscais;
  • perda de créditos de ICMS;
  • glosa de créditos;
  • necessidade de retificação de obrigações acessórias;
  • risco de autuação fiscal.

Quais normas devem ser observadas?

Para emissão do documento fiscal em operações com combustíveis abrangidas pelo ICMS monofásico, devem ser observadas as orientações do CONFAZ.

Já para a escrituração no SPED Fiscal, o contribuinte deve seguir as orientações da Nota Orientativa 01/2023 v. 1.4 — ICMS Monofásico e da Portaria SRE 54/2024, quando aplicável.

Além disso, os cálculos para lançamento na GIA seguem as regras do item 5 do Anexo VIII da Portaria CAT 147/2009, com reflexos no formato previsto pela Portaria CAT 92/98.

1. Saídas abrangidas pelo ICMS monofásico

O primeiro cenário envolve contribuintes do setor de combustíveis cujas operações de saída são abrangidas pelo ICMS monofásico.

Nesse caso, a escrituração no SPED deve seguir a Nota Orientativa 01/2023 v. 1.4 e a Portaria SRE 54/2024.

Exemplo de escrituração no C190

C190 (SPED)Valor
CST_ICMS02
CFOP5652
ALIQ_ICMS1,0635
VL_OPR100
VL_BC_ICMS0
VL_ICMS0
VL_BC_ICMS_ST0
VL_ICMS_ST30
VL_RED_BC0
VL_IPI0

Cálculo da coluna “Outras”

Com base na escrituração, deve-se fazer o cálculo previsto no item 5 do Anexo VIII da Portaria CAT 147/2009.

O valor da coluna “Isentas/Não Tributadas” é igual a zero, pois a operação não possui os CSTs 30, 40 ou 41 e não há redução de base de cálculo.

O valor da coluna “Outras” pode ser calculado a partir dos campos do registro C190:

Outras = VL_OPR – VL_BC_ICMS – VL_ICMS_ST – VL_RED_BC – VL_IPI – ICMS_ST substituído

Outras = 100 – 0 – 30 – 0 – 0 – 0

Outras = 70

Nesse exemplo, não são necessários os ajustes SP90090104 ou SP90090278.

Lançamento no formato GIA

Lançamento CFOP (GIA)Valor
CFOP5652
Valor contábil100
Base de Cálculo0
Imposto0
Isentas/NT0
Outras70
Substituto30
Substituído0
Outros impostos0

2. Entradas abrangidas pelo ICMS monofásico

O segundo cenário trata de operações de entrada abrangidas pelo ICMS monofásico.

Nessa situação, a escrituração também deve seguir a Nota Orientativa 01/2023 v. 1.4 e a Portaria SRE 54/2024.

Exemplo de Nota Fiscal Eletrônica de entrada

Nota Fiscal Eletrônica de entradaValor
CFOP5652
orig0
CST02
Vprod100
qBCMono28,2087
adRemICMS1,0635
vICMSMono30

Exemplo de escrituração no C190

C190 (SPED)Valor
CST_ICMS61
CFOP1652
ALIQ_ICMS0
VL_OPR100
VL_BC_ICMS0
VL_ICMS0
VL_BC_ICMS_ST0
VL_ICMS_ST0
VL_RED_BC0
VL_IPI0

Cálculo da coluna “Outras”

O valor da coluna “Isentas/Não Tributadas” é igual a zero, pois a operação não possui CSTs 30, 40 ou 41 e não há redução de base de cálculo.

O valor da coluna “Outras” é calculado da seguinte forma:

Outras = VL_OPR – VL_BC_ICMS – VL_ICMS_ST – VL_RED_BC – VL_IPI – ICMS_ST substituído

Outras = 100 – 0 – 0 – 0 – 0 – 0

Outras = 100

Nesse caso, também não são necessários os ajustes SP90090104 ou SP90090278.

Lançamento no formato GIA

Lançamento CFOP (GIA)Valor
CFOP1652
Valor contábil100
Base de Cálculo0
Imposto0
Isentas/NT0
Outras100
Substituto0
Substituído0
Outros impostos0

3. Comercialização de biodiesel B100

O terceiro cenário envolve contribuintes do setor de combustíveis que comercializam biodiesel B100.

Para emissão do documento fiscal, devem ser observadas as orientações do CONFAZ. Para escrituração no SPED, aplicam-se as orientações da Nota Orientativa 01/2023 v. 1.4 e da Portaria SRE 54/2024.

Exemplo de escrituração no C190

C190 (SPED)Valor
CST_ICMS53
CFOP5652
ALIQ_ICMS1,0635
VL_OPR100
VL_BC_ICMS0
VL_ICMS30
VL_BC_ICMS_ST0
VL_ICMS_ST0
VL_RED_BC0
VL_IPI0

Cálculo da coluna “Outras”

O valor da coluna “Isentas/Não Tributadas” é igual a zero, pois a operação não possui CSTs 30, 40 ou 41 e não há redução de base de cálculo.

A coluna “Outras” é calculada a partir dos campos do C190:

Outras = VL_OPR – VL_BC_ICMS – VL_ICMS_ST – VL_RED_BC – VL_IPI – ICMS_ST substituído

Outras = 100 – 0 – 0 – 0 – 0 – 0

Outras = 100

Nesse cenário, a orientação também conclui que não são necessários os ajustes SP90090104 ou SP90090278.

Lançamento no formato GIA

Lançamento CFOP (GIA)Valor
CFOP5652
Valor contábil100
Base de Cálculo0
Imposto30
Isentas/NT0
Outras100
Substituto0
Substituído0
Outros impostos0

4. Aquisição de combustível com crédito de ICMS

O quarto cenário é um dos mais relevantes para empresas que adquirem combustível abrangido pelo ICMS monofásico e desejam aproveitar crédito do imposto.

Nesse caso, a legislação permite o aproveitamento do crédito do ICMS monofásico em aquisições, desde que a NF-e emitida pelo fornecedor contenha todas as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado.

Um ponto de atenção é que, desde setembro de 2023, não é mais admissível suprir essas informações apenas mediante multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de combustível adquirida.

Portanto, a nota fiscal precisa trazer corretamente os campos do ICMS monofásico.

Exemplo de Nota Fiscal Eletrônica de entrada

Nota Fiscal Eletrônica de entradaValor
CFOP5652
Vprod180
orig0
CST61
qBCMonoRet28,2088
adRemICMSRet1,0635
vICMSMonoRet30

Nesse exemplo, o valor do ICMS anteriormente cobrado é de R$ 30, indicado no campo vICMSMonoRet.

Exemplo de escrituração no C100

C100 (SPED)Valor
IND_OPER0
VL_MERC180
VL_BC_ICMS0
VL_ICMS30
VL_BC_ICMS_ST0
VL_ICMS_ST0

Exemplo de escrituração no C170

C170 (SPED)Valor
VL_ITEM180
CST_ICMS61
CFOP1651
VL_BC_ICMS0
ALIQ_ICMS0
VL_ICMS30
VL_BC_ICMS_ST0
ALIQ_ST0
VL_ICMS_ST0

Exemplo de escrituração no C190

C190 (SPED)Valor
CST_ICMS61
CFOP1651
ALIQ_ICMS0
VL_OPR180
VL_BC_ICMS0
VL_ICMS30
VL_BC_ICMS_ST0
VL_ICMS_ST0
VL_RED_BC0
VL_IPI0

Cálculo da coluna “Outras”

Com base na escrituração, deve-se aplicar a fórmula prevista para o preenchimento da GIA.

O valor da coluna “Isentas/Não Tributadas” é igual a zero, pois a operação não possui CSTs 30, 40 ou 41 e não há redução de base de cálculo.

O valor da coluna “Outras” é calculado assim:

Outras = VL_OPR – VL_BC_ICMS – VL_ICMS_ST – VL_RED_BC – VL_IPI – ICMS_ST substituído

Outras = 180 – 0 – 0 – 0 – 0 – 0

Outras = 180

A orientação conclui que não são necessários os ajustes SP90090104 ou SP90090278 nesse exemplo.

Lançamento no formato GIA

Lançamento CFOP (GIA)Valor
CFOP1651
Valor contábil180
Base de Cálculo0
Imposto30
Isentas/NT0
Outras180
Substituto0
Substituído0
Outros impostos0

O que observar antes de aproveitar crédito de ICMS?

Para aproveitar o crédito de ICMS em aquisições de combustíveis sujeitos ao regime monofásico, a empresa deve conferir alguns pontos essenciais.

  • A NF-e deve conter as informações necessárias sobre o ICMS anteriormente cobrado;
  • os campos qBCMonoRet, adRemICMSRet e vICMSMonoRet devem ser analisados;
  • a escrituração no SPED deve refletir corretamente os dados da nota fiscal;
  • os registros C100, C170 e C190 devem ser preenchidos de forma consistente;
  • o lançamento na GIA deve respeitar o formato exigido;
  • não se deve utilizar cálculo alternativo quando a legislação exigir a informação na NF-e;
  • a empresa deve manter documentação fiscal hábil para comprovar o crédito.

Erros comuns na escrituração do ICMS monofásico combustíveis

As operações com ICMS monofásico exigem cuidado técnico. Entre os erros mais comuns estão:

  • não conferir os campos específicos do ICMS monofásico na NF-e;
  • lançar CFOP incorreto;
  • confundir CST 02, CST 53 e CST 61;
  • informar valores incompatíveis entre SPED e GIA;
  • aproveitar crédito sem documento fiscal completo;
  • usar ajustes indevidos na GIA;
  • não calcular corretamente a coluna “Outras”;
  • desconsiderar as orientações da Nota Orientativa 01/2023.

Por que revisar operações com ICMS monofásico combustíveis?

A revisão das operações com ICMS monofásico combustíveis é fundamental para evitar riscos fiscais e identificar oportunidades de recuperação de créditos.

Muitas empresas deixam de aproveitar valores por falhas na nota fiscal, erro de escrituração ou desconhecimento das regras aplicáveis ao SPED e à GIA.

Uma análise técnica pode ajudar a identificar:

  • créditos de ICMS não aproveitados;
  • erros em notas fiscais de entrada e saída;
  • inconsistências nos registros C100, C170 e C190;
  • lançamentos incorretos na GIA;
  • risco de glosa fiscal;
  • necessidade de retificação de obrigações acessórias.

Leia também: Dúvidas sobre o crédito de ICMS

Consulte as orientações do CONFAZ sobre tributação monofásica de combustíveis: https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica

Conclusão

O ICMS monofásico combustíveis exige atenção técnica na emissão da NF-e, na escrituração do SPED Fiscal e no lançamento da GIA.

Como demonstrado nos exemplos, cada tipo de operação possui reflexos próprios: saídas abrangidas pelo regime monofásico, entradas, comercialização de biodiesel B100 e aquisições com direito ao crédito seguem tratamentos específicos.

Para empresas que adquirem combustíveis e desejam aproveitar crédito de ICMS, o principal cuidado está na conferência da NF-e e na correta escrituração dos registros fiscais.

Ignorar essas regras pode significar perda de créditos, inconsistências fiscais e riscos de autuação.

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