Cobrança de ICMS de distribuidora é afastada pelo TJSP
A cobrança de ICMS de distribuidora de combustíveis de aviação foi afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em decisão da 11ª Câmara de Direito Público.
O TJSP manteve sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital que havia declarado a nulidade de um auto de infração e reconhecido a inexigibilidade do crédito tributário contra a empresa.
O caso envolveu uma cobrança de aproximadamente R$ 8,4 milhões, referente ao ICMS devido por substituição tributária em operações realizadas entre 2017 e 2019.
O caso analisado pelo TJSP
A distribuidora foi autuada por deixar de recolher ICMS-ST em operações de venda de querosene de aviação.
As vendas eram destinadas ao abastecimento de aeronaves de bandeira nacional com destino ao exterior.
Após a autuação, a empresa levou o caso ao Judiciário, alegando que a legislação paulista dava tratamento desigual a operações equivalentes.
Qual foi o argumento da distribuidora?
Segundo a autora da ação, o abastecimento de aeronaves estrangeiras era equiparado à exportação e, por isso, ficava imune à cobrança do ICMS.
Por outro lado, o fornecimento de querosene para aeronaves nacionais, mesmo quando destinadas a voos internacionais, era tratado como operação interna.
Na prática, a empresa questionou a diferença de tratamento tributário baseada na nacionalidade da companhia aérea compradora.
O que decidiu a 11ª Câmara de Direito Público?
A 11ª Câmara de Direito Público manteve a decisão de primeira instância e confirmou a nulidade do auto de infração.
O relator, desembargador Márcio Kammer de Lima, entendeu que a distinção adotada violava o princípio da isonomia.
Para o magistrado, a Constituição Federal impede tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
Por que o Tribunal afastou a cobrança?
O ponto central da decisão foi a equivalência material das operações.
Segundo o entendimento do relator, o querosene de aviação fornecido a aeronaves nacionais ou estrangeiras possui as mesmas características relevantes para fins de tributação quando destinado a voos internacionais.
A mercadoria é a mesma, o estabelecimento distribuidor é o mesmo e o consumo ocorre fora do território nacional.
Assim, a única diferença seria a nacionalidade da empresa aérea, elemento que, segundo a decisão, não altera a natureza econômica da operação nem o destino material do produto.
Discussão envolve isonomia e concorrência
A decisão também destacou que o tratamento desigual poderia gerar impacto concorrencial.
Ao desonerar o abastecimento de aeronaves estrangeiras e manter a carga tributária para aeronaves nacionais em situação equivalente, haveria um desequilíbrio entre empresas que atuam no mesmo mercado.
O relator ainda mencionou que o Supremo Tribunal Federal já analisou controvérsia semelhante, reconhecendo a incompatibilidade de regimes tributários distintos para contribuintes em situação equivalente.
O que a decisão representa?
A decisão reforça que autos de infração envolvendo ICMS não devem ser avaliados apenas de forma automática.
Quando há tratamento desigual, interpretação controvertida da legislação ou cobrança incompatível com a natureza da operação, a exigência fiscal pode ser questionada.
No caso da distribuidora, o TJSP manteve o reconhecimento da inexigibilidade do crédito tributário e a nulidade do auto de infração.
Por que empresas devem acompanhar esse tipo de decisão?
Casos como esse mostram a importância de revisar cobranças fiscais, especialmente quando envolvem ICMS-ST, exportação, equiparação à exportação ou tratamentos tributários distintos entre contribuintes.
Nem todo auto de infração deve ser aceito sem análise técnica.
Antes de pagar, parcelar ou discutir uma cobrança, a empresa deve avaliar a operação realizada, a documentação fiscal, a base legal utilizada pelo Fisco e os precedentes aplicáveis ao caso.
Conclusão
A decisão da 11ª Câmara de Direito Público do TJSP afastou a cobrança de ICMS de distribuidora de combustíveis de aviação em caso envolvendo ICMS-ST sobre venda de querosene para aeronaves nacionais com destino ao exterior.
O entendimento foi de que a diferenciação entre aeronaves nacionais e estrangeiras, em operações equivalentes, viola o princípio da isonomia.
O caso mostra a importância de avaliar tecnicamente autos de infração e cobranças fiscais, especialmente quando envolvem ICMS-ST, exportação, equiparação à exportação e tratamento tributário desigual.
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