Renovação de frota com saldo de ICMS: o que é possível na prática
Já imaginou reduzir o custo da renovação da frota utilizando saldo de ICMS?
Em determinadas situações previstas na legislação paulista, o crédito acumulado de ICMS pode ser utilizado como forma de pagamento na aquisição de bens do ativo imobilizado, desde que atendidos os requisitos legais e obtida a devida autorização fiscal.
Neste conteúdo, explicamos como funciona essa possibilidade, quais são os cuidados necessários e por que a análise técnica é essencial.
Entenda o crédito acumulado de ICMS
O crédito acumulado de ICMS pode surgir de diferentes operações e regimes de apuração. Quando não é corretamente apropriado ou utilizado, ele deixa de cumprir sua função econômica e pode impactar negativamente o fluxo de caixa da empresa.
Empresas que mantêm saldo credor acumulado acabam, na prática, financiando o fisco, já que recolheram imposto em valor superior ao devido. Esse cenário pode gerar custos indiretos e até a percepção de um lucro contábil que não se converte em caixa.
Por isso, a correta gestão do crédito acumulado é fundamental.;
Como o crédito acumulado de ICMS pode ser utilizado em São Paulo
No Estado de São Paulo, a utilização do crédito acumulado depende de apropriação formal, mediante autorização da Secretaria da Fazenda, e segue regras específicas previstas no Regulamento do ICMS (RICMS/2000).
De forma geral, o crédito somente poderá ser utilizado quando o valor correspondente estiver disponível na conta corrente do sistema da SEFAZ (e-CredAc), podendo ser destinado ao fornecedor como forma de pagamento, nas hipóteses previstas em lei.
Entre as possibilidades previstas na legislação, destacam-se as aquisições feitas por estabelecimento industrial, como:
- matéria-prima, material secundário ou de embalagem, utilizados na fabricação de produtos no Estado;
- máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais novos, destinados à integração ao ativo imobilizado, com utilização mínima de 1 ano;
- caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, quando adquiridos para utilização direta na atividade de transporte de mercadorias, pelo prazo mínimo de 1 ano, observadas as condições legais aplicáveis;
- mercadorias ou materiais de embalagem utilizados no acondicionamento ou recondicionamento de produtos realizados no Estado.
Além dessas hipóteses, a Secretaria da Fazenda pode autorizar o aproveitamento do crédito em situações específicas, desde que a natureza do crédito acumulado seja compatível e que não haja interdependência entre as empresas envolvidas.
É importante destacar que essas operações não são automáticas e dependem de análise fiscal, econômica e documental.
Como fazer uso do crédito acumulado de ICMS
Muitas empresas do setor de transporte geram crédito acumulado de ICMS, mas desconhecem esse direito ou não sabem como estruturar corretamente a apropriação e a utilização desse crédito dentro das regras atuais.
Cada caso exige avaliação individual, considerando:
- a origem do crédito;
- o enquadramento da atividade;
- a situação fiscal da empresa;
- a viabilidade da destinação pretendida.
A Carvalho & Associados atua na identificação, apropriação e utilização estratégica do crédito acumulado de ICMS, auxiliando empresas a avaliar, de forma segura, possibilidades como o uso do crédito em aquisições do ativo imobilizado ou no pagamento de fornecedores, quando permitido pela legislação.
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