Navio cargueiro em porto com containers de importação e destaque em créditos de ICMS

ICMS na importação sem similar nacional: como reduzir custos

ICMS na importação sem similar nacional é um tema estratégico para empresas que importam mercadorias. Um enquadramento incorreto pode elevar custos, afetar o preço final e gerar autuações. Por outro lado, quando bem aplicado, o diferimento do ICMS na importação pode melhorar o fluxo de caixa e abrir oportunidades de compensação com créditos acumulados.

ICMS na importação: por que o impacto é tão relevante

Nas importações, o ICMS é recolhido de forma antecipada no momento do desembaraço aduaneiro. A base de cálculo costuma ser ampla e inclui diversos custos e despesas incorridos até a entrada da mercadoria no país, como:

  • valor da mercadoria;
  • fretes nacional e internacional e seguro;
  • taxas e despesas aduaneiras/portuárias;
  • Imposto de Importação;
  • PIS e Cofins da importação;
  • e o próprio ICMS (por dentro).

Por isso, o ICMS tende a ser um dos maiores componentes financeiros da importação, e seu correto enquadramento é decisivo para a viabilidade da operação.

Diferimento do ICMS para bens sem similar nacional

Quando a empresa importa mercadoria classificada como sem similar nacional, a legislação do Estado de São Paulo pode autorizar o diferimento do ICMS. Na prática, a empresa deixa de recolher o imposto antecipadamente na importação e passa a apurá-lo apenas no momento da saída ou comercialização da mercadoria.

Esse tratamento pode gerar efeitos importantes:

  • melhor gestão de fluxo de caixa;
  • impacto positivo na formação de preço;
  • maior competitividade da empresa;
  • possibilidade de compensação com saldo credor de ICMS, conforme o caso.

Regime especial: condição para postergar o pagamento

Em São Paulo, o diferimento não costuma ser automático. Em regra, exige a obtenção de regime especial previamente concedido pela Secretaria da Fazenda, observando requisitos e formalidades previstos em normas estaduais, como a Portaria CAT 24/2020, combinada com a Portaria CAT 18/2021.

Entre os pontos que normalmente precisam ser observados, destacam-se:

  • desembarque e desembaraço em território paulista;
  • cumprimento das exigências formais do regime especial;
  • comprovação de saldo credor de ICMS, quando aplicável ao enquadramento.

Como comprovar que o bem é “sem similar nacional”

A caracterização de inexistência de similar nacional exige comprovação. Essa prova pode ocorrer, conforme o caso, por:

  • resolução/lista publicada pela CAMEX (ex.: listas oficiais do governo);
  • atestado emitido por órgão federal competente;
  • ou entidade representativa do setor produtivo com abrangência nacional.

Sem documentação adequada, há risco de o benefício ser desconsiderado em fiscalização.

Saídas isentas, não tributadas ou com redução de base

Se a saída subsequente da mercadoria for isenta ou não tributada e a legislação vedar manutenção do crédito, ou se houver redução de base de cálculo com exigência de estorno proporcional, o contribuinte deve observar as regras do regime e realizar os lançamentos fiscais correspondentes, inclusive do imposto diferido, conforme a operação.

Vendas interestaduais: atenção à alíquota de 4%

Um ponto que costuma gerar erros é a aplicação da alíquota interestadual de 4% para mercadorias importadas. Para bens classificados como sem similar nacional (conforme listas oficiais publicadas), esse enquadramento pode não se aplicar.

Nesses casos, as operações interestaduais tendem a seguir as alíquotas regulares de 7% ou 12%, conforme o estado de destino e as regras vigentes no RICMS/SP.

Dica prática: o enquadramento da alíquota na saída deve ser conferido com cuidado, pois divergências de classificação são uma das causas mais frequentes de autuação.

Fluxo de caixa e créditos: onde está a oportunidade

Quando o diferimento é aplicado corretamente, o ICMS que seria pago no desembaraço pode ser postergado para a saída. Dependendo do cenário, a empresa pode:

  • reduzir desembolso imediato;
  • planejar melhor a operação financeira;
  • compensar o imposto devido na saída com saldo credor de ICMS, quando permitido.

Esse ponto é especialmente relevante para empresas que já acumulam créditos em operações anteriores e precisam estruturar a melhor estratégia de utilização/compensação.

Riscos e autuação: o custo do erro pode ser alto

Ignorar requisitos do regime especial, falhar na comprovação de inexistência de similar nacional ou aplicar alíquota de saída inadequada pode resultar em:

  • auto de infração;
  • cobrança retroativa do imposto (em geral, alcançando os últimos cinco anos);
  • multa de mora, multa punitiva e juros.

Em muitos casos, o passivo final supera com folga o imposto originalmente devido, afetando diretamente a saúde financeira do negócio.

Leia também: Compensação de créditos de ICMS na reforma tributária

Conclusão

O correto enquadramento do ICMS na importação sem similar nacional pode reduzir custos, preservar caixa e evitar riscos fiscais. Com regras específicas, necessidade de comprovação e exigência de regime especial, a revisão tributária preventiva é a melhor forma de operar com segurança.

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