ICMS na importação sem similar nacional: como reduzir custos
ICMS na importação sem similar nacional é um tema estratégico para empresas que importam mercadorias. Um enquadramento incorreto pode elevar custos, afetar o preço final e gerar autuações. Por outro lado, quando bem aplicado, o diferimento do ICMS na importação pode melhorar o fluxo de caixa e abrir oportunidades de compensação com créditos acumulados.
ICMS na importação: por que o impacto é tão relevante
Nas importações, o ICMS é recolhido de forma antecipada no momento do desembaraço aduaneiro. A base de cálculo costuma ser ampla e inclui diversos custos e despesas incorridos até a entrada da mercadoria no país, como:
- valor da mercadoria;
- fretes nacional e internacional e seguro;
- taxas e despesas aduaneiras/portuárias;
- Imposto de Importação;
- PIS e Cofins da importação;
- e o próprio ICMS (por dentro).
Por isso, o ICMS tende a ser um dos maiores componentes financeiros da importação, e seu correto enquadramento é decisivo para a viabilidade da operação.
Diferimento do ICMS para bens sem similar nacional
Quando a empresa importa mercadoria classificada como sem similar nacional, a legislação do Estado de São Paulo pode autorizar o diferimento do ICMS. Na prática, a empresa deixa de recolher o imposto antecipadamente na importação e passa a apurá-lo apenas no momento da saída ou comercialização da mercadoria.
Esse tratamento pode gerar efeitos importantes:
- melhor gestão de fluxo de caixa;
- impacto positivo na formação de preço;
- maior competitividade da empresa;
- possibilidade de compensação com saldo credor de ICMS, conforme o caso.
Regime especial: condição para postergar o pagamento
Em São Paulo, o diferimento não costuma ser automático. Em regra, exige a obtenção de regime especial previamente concedido pela Secretaria da Fazenda, observando requisitos e formalidades previstos em normas estaduais, como a Portaria CAT 24/2020, combinada com a Portaria CAT 18/2021.
Entre os pontos que normalmente precisam ser observados, destacam-se:
- desembarque e desembaraço em território paulista;
- cumprimento das exigências formais do regime especial;
- comprovação de saldo credor de ICMS, quando aplicável ao enquadramento.
Como comprovar que o bem é “sem similar nacional”
A caracterização de inexistência de similar nacional exige comprovação. Essa prova pode ocorrer, conforme o caso, por:
- resolução/lista publicada pela CAMEX (ex.: listas oficiais do governo);
- atestado emitido por órgão federal competente;
- ou entidade representativa do setor produtivo com abrangência nacional.
Sem documentação adequada, há risco de o benefício ser desconsiderado em fiscalização.
Saídas isentas, não tributadas ou com redução de base
Se a saída subsequente da mercadoria for isenta ou não tributada e a legislação vedar manutenção do crédito, ou se houver redução de base de cálculo com exigência de estorno proporcional, o contribuinte deve observar as regras do regime e realizar os lançamentos fiscais correspondentes, inclusive do imposto diferido, conforme a operação.
Vendas interestaduais: atenção à alíquota de 4%
Um ponto que costuma gerar erros é a aplicação da alíquota interestadual de 4% para mercadorias importadas. Para bens classificados como sem similar nacional (conforme listas oficiais publicadas), esse enquadramento pode não se aplicar.
Nesses casos, as operações interestaduais tendem a seguir as alíquotas regulares de 7% ou 12%, conforme o estado de destino e as regras vigentes no RICMS/SP.
Dica prática: o enquadramento da alíquota na saída deve ser conferido com cuidado, pois divergências de classificação são uma das causas mais frequentes de autuação.
Fluxo de caixa e créditos: onde está a oportunidade
Quando o diferimento é aplicado corretamente, o ICMS que seria pago no desembaraço pode ser postergado para a saída. Dependendo do cenário, a empresa pode:
- reduzir desembolso imediato;
- planejar melhor a operação financeira;
- compensar o imposto devido na saída com saldo credor de ICMS, quando permitido.
Esse ponto é especialmente relevante para empresas que já acumulam créditos em operações anteriores e precisam estruturar a melhor estratégia de utilização/compensação.
Riscos e autuação: o custo do erro pode ser alto
Ignorar requisitos do regime especial, falhar na comprovação de inexistência de similar nacional ou aplicar alíquota de saída inadequada pode resultar em:
- auto de infração;
- cobrança retroativa do imposto (em geral, alcançando os últimos cinco anos);
- multa de mora, multa punitiva e juros.
Em muitos casos, o passivo final supera com folga o imposto originalmente devido, afetando diretamente a saúde financeira do negócio.
Leia também: Compensação de créditos de ICMS na reforma tributária
Conclusão
O correto enquadramento do ICMS na importação sem similar nacional pode reduzir custos, preservar caixa e evitar riscos fiscais. Com regras específicas, necessidade de comprovação e exigência de regime especial, a revisão tributária preventiva é a melhor forma de operar com segurança.
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