Créditos de ICMS na reforma tributária: evite perdas
Créditos de ICMS na reforma tributária exigem atenção imediata: esperar a transição completa pode fazer sua empresa perder valores por prescrição e por falta de homologação prévia.
Apesar do avanço do novo modelo (IBS/CBS), existe um risco pouco debatido no dia a dia fiscal: o prazo de cinco anos para pedir a homologação e recuperar créditos antigos. Ou seja, sem ação, o estoque de ICMS pode “sumir” do seu horizonte de recuperação.
O ponto crítico: a prescrição quinquenal continua valendo
Mesmo com a transição para o IBS, a regra prática segue a mesma para recuperação de créditos tributários: a empresa só consegue formalizar pedidos e resguardar direitos sobre créditos gerados nos últimos cinco anos.
Na prática, isso cria um efeito perigoso: se a empresa adia a estratégia para mais perto de 2033, perde automaticamente o acesso aos créditos anteriores ao quinquênio aplicável na data do pedido.
- Créditos fora do prazo: não entram no pedido.
- Sem pedido: não há interrupção da prescrição.
- Sem homologação: a compensação futura fica limitada.
Por que a reforma tributária aumenta a urgência
A transição prevê que créditos de ICMS homologados possam ser compensados com o IBS a partir de 2033, em parcelas ao longo do tempo. O ponto decisivo é o requisito: precisa estar homologado para entrar na “fila” de compensação.
Quando juntamos esse requisito com a prescrição quinquenal, nasce a urgência:
- Se a empresa esperar para pedir homologação apenas em 2033, tende a alcançar apenas créditos gerados a partir de 2029.
- O estoque anterior, se não tiver pedido protocolado a tempo, pode ficar prescrito e irrecuperável.
Resultado: o “ponto cego” não é o IBS em si, mas o relógio correndo contra créditos acumulados que ainda não foram formalmente tratados.
O que fazer: protocolar pedidos e interromper a prescrição
A melhor estratégia, em muitos casos, é antecipar os pedidos de apropriação/homologação. O protocolo, além de organizar a documentação e a trilha de auditoria, pode interromper a prescrição e preservar o direito de recuperação sobre períodos anteriores.
Em termos práticos, para muitas empresas faz sentido atuar antes do fim de 2025, visando resguardar créditos desde 2020 (conforme o recorte de cinco anos). Se deixar para 2033, o recorte tende a “andar” e reduzir o período alcançável.
Checklist objetivo para começar agora
- Mapear operações geradoras de crédito (entradas, energia, insumos, imobilizado, exportações etc.).
- Revisar SPED/Apurações e confrontar com documentos fiscais e controles internos.
- Identificar créditos não aproveitados e inconsistências de parametrização.
- Preparar dossiê e estratégia de pedidos (apropriação/homologação, conforme o caso).
- Definir plano de monetização: compensação, redução de desembolso ou outras alternativas legais.
São Paulo: Portaria SRE 65/2023 e crédito acumulado
No Estado de São Paulo, a Portaria SRE 65/2023 disciplina a apropriação e a utilização de crédito acumulado, com regras e fluxos específicos. Após a homologação, o crédito pode ganhar maior flexibilidade de uso, conforme o enquadramento e as condições aplicáveis.
Dependendo do caso, a gestão adequada pode permitir destinações como:
- Liquidação/compensação em hipóteses permitidas;
- Aplicação em cadeias de fornecimento, quando cabível;
- Uso em operações específicas previstas na regulamentação estadual.
Para consulta pública da norma: Portaria SRE 65/2023 (SEFAZ-SP) .
Erros comuns que fazem empresas perderem créditos
- Adiar a revisão esperando “a reforma entrar” para agir.
- Não protocolar pedidos a tempo e deixar o prazo correr.
- Falta de lastro documental e divergências entre fiscal, contábil e SPED.
- Classificação inadequada de itens e CFOP/CST que reduz o crédito.
- Ausência de estratégia para transformar crédito em ganho financeiro (economia/monetização).
Se você está acompanhando a transição do ICMS, vale aprofundar neste tema: Compensação de créditos de ICMS na reforma tributária .
Perguntas frequentes
Se eu tenho crédito de ICMS, posso esperar até 2033?
Em muitos casos, esperar aumenta o risco de perder períodos mais antigos por prescrição e ainda pode limitar a compensação futura se o crédito não estiver homologado. O ideal é avaliar agora o estoque e o cronograma de pedidos.
O que significa “homologar” crédito de ICMS?
Em linhas gerais, é o reconhecimento formal do crédito pelo Fisco dentro do procedimento aplicável (que varia conforme o tipo de crédito e a regulamentação estadual).
Como saber se minha empresa tem créditos a recuperar?
Uma revisão tributária bem conduzida cruza apuração, SPED, documentos fiscais e regras de creditamento para identificar créditos não apropriados, inconsistências e oportunidades de recuperação.
Conclusão: proteja caixa e não deixe crédito prescrever
A reforma tributária não elimina riscos de prazo. Pelo contrário: ela torna ainda mais importante uma atuação antecipada para preservar direitos, reduzir perdas e organizar a recuperação de valores.
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