Blocos de madeira formando a sigla ICMS em destaque azul-esverdeado, com um leão ao fundo simbolizando a Receita Federal e a reforma tributária.

Compensação de créditos de ICMS na reforma tributária

A reforma tributária do consumo entra em sua fase prática a partir de janeiro de 2026 e traz mudanças relevantes para empresas que possuem benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Entre os principais pontos está a possibilidade de pedido de compensação de créditos de ICMS, mecanismo criado para mitigar os impactos do fim desse imposto com a transição para o novo sistema tributário.

Neste artigo, explicamos de forma objetiva como funcionará o pedido de compensação, quem pode se habilitar e quais cuidados as empresas devem adotar para não perder esse direito.

O que muda com a reforma tributária do consumo

A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a chamada reforma da tributação do consumo, que substituirá cinco tributos atuais: ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, por dois novos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Durante o período de transição, o ICMS será gradualmente extinto. Para empresas que usufruem de benefícios fiscais estaduais, a Lei Complementar nº 214/2025 criou um fundo de compensação, permitindo a recuperação dos créditos vinculados a esses incentivos.

Quem pode solicitar a compensação de créditos de ICMS

Poderão se habilitar ao fundo de compensação as empresas que sejam titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS, desde que atendam a critérios específicos previstos em lei.

Principais requisitos

A empresa deverá comprovar que:

  • Possui ato concessivo válido, emitido até 31 de maio de 2023 (ou dentro do prazo legal);
  • O benefício contém condições e contrapartidas expressas;
  • O prazo de fruição vai até 31 de dezembro de 2032;
  • O benefício esteve vigente, ao menos parcialmente, no período exigido;
  • As contrapartidas foram cumpridas corretamente;
  • As obrigações acessórias foram entregues de forma regular;
  • Não há impedimentos legais para fruição do benefício;
  • O CNPJ está regular.

Como será feito o pedido de habilitação

O pedido de compensação será realizado de forma eletrônica, por meio do e-CAC, o centro virtual de atendimento da Receita Federal.

O contribuinte deverá:

  • Acessar o Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen);
  • Preencher o formulário eletrônico de habilitação;
  • Apresentar as informações e documentos exigidos pela Receita Federal.

Importante: o modelo oficial do requerimento ainda será regulamentado e divulgado pela Receita Federal.

Análise e validação pela Receita Federal

A legislação atribui à Receita Federal do Brasil (RFB) a competência exclusiva para:

  • Analisar o cumprimento dos requisitos legais;
  • Examinar a contabilidade e a escrituração fiscal da empresa;
  • Revisar a apuração dos créditos de ICMS;
  • Reconhecer (ou não) o direito à compensação.

Essa etapa exige consistência técnica, organização documental e total aderência às normas vigentes.

É possível recorrer em caso de indeferimento?

Sim. A lei garante ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Caso o pedido de habilitação seja:

  • Indeferido,
  • Suspenso,
  • Ou cancelado,

a empresa poderá apresentar defesa administrativa, observando os prazos e procedimentos definidos pela Receita Federal.

Por que as empresas devem se preparar desde já

A compensação de créditos de ICMS será um dos temas mais sensíveis da reforma tributária. Empresas que não se organizarem com antecedência podem:

  • Perder o direito à compensação;
  • Ter créditos reduzidos ou glosados;
  • Enfrentar atrasos ou indeferimentos por falhas formais;
  • Deixar valores relevantes “presos” no sistema.

Uma análise técnica prévia dos benefícios fiscais, da documentação e da escrituração é fundamental.

Leia também: Tributação na venda de caminhão usado após a Reforma Tributária

Conclusão

A reforma tributária não elimina automaticamente os créditos de ICMS, mas exige planejamento, organização e estratégia para garantir a compensação correta desses valores.

Se sua empresa possui benefícios fiscais estaduais ou créditos acumulados de ICMS, este é o momento de agir.

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