Compensação de créditos de ICMS na reforma tributária
A reforma tributária do consumo entra em sua fase prática a partir de janeiro de 2026 e traz mudanças relevantes para empresas que possuem benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Entre os principais pontos está a possibilidade de pedido de compensação de créditos de ICMS, mecanismo criado para mitigar os impactos do fim desse imposto com a transição para o novo sistema tributário.
Neste artigo, explicamos de forma objetiva como funcionará o pedido de compensação, quem pode se habilitar e quais cuidados as empresas devem adotar para não perder esse direito.
O que muda com a reforma tributária do consumo
A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a chamada reforma da tributação do consumo, que substituirá cinco tributos atuais: ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, por dois novos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Durante o período de transição, o ICMS será gradualmente extinto. Para empresas que usufruem de benefícios fiscais estaduais, a Lei Complementar nº 214/2025 criou um fundo de compensação, permitindo a recuperação dos créditos vinculados a esses incentivos.
Quem pode solicitar a compensação de créditos de ICMS
Poderão se habilitar ao fundo de compensação as empresas que sejam titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS, desde que atendam a critérios específicos previstos em lei.
Principais requisitos
A empresa deverá comprovar que:
- Possui ato concessivo válido, emitido até 31 de maio de 2023 (ou dentro do prazo legal);
- O benefício contém condições e contrapartidas expressas;
- O prazo de fruição vai até 31 de dezembro de 2032;
- O benefício esteve vigente, ao menos parcialmente, no período exigido;
- As contrapartidas foram cumpridas corretamente;
- As obrigações acessórias foram entregues de forma regular;
- Não há impedimentos legais para fruição do benefício;
- O CNPJ está regular.
Como será feito o pedido de habilitação
O pedido de compensação será realizado de forma eletrônica, por meio do e-CAC, o centro virtual de atendimento da Receita Federal.
O contribuinte deverá:
- Acessar o Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen);
- Preencher o formulário eletrônico de habilitação;
- Apresentar as informações e documentos exigidos pela Receita Federal.
Importante: o modelo oficial do requerimento ainda será regulamentado e divulgado pela Receita Federal.
Análise e validação pela Receita Federal
A legislação atribui à Receita Federal do Brasil (RFB) a competência exclusiva para:
- Analisar o cumprimento dos requisitos legais;
- Examinar a contabilidade e a escrituração fiscal da empresa;
- Revisar a apuração dos créditos de ICMS;
- Reconhecer (ou não) o direito à compensação.
Essa etapa exige consistência técnica, organização documental e total aderência às normas vigentes.
É possível recorrer em caso de indeferimento?
Sim. A lei garante ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Caso o pedido de habilitação seja:
- Indeferido,
- Suspenso,
- Ou cancelado,
a empresa poderá apresentar defesa administrativa, observando os prazos e procedimentos definidos pela Receita Federal.
Por que as empresas devem se preparar desde já
A compensação de créditos de ICMS será um dos temas mais sensíveis da reforma tributária. Empresas que não se organizarem com antecedência podem:
- Perder o direito à compensação;
- Ter créditos reduzidos ou glosados;
- Enfrentar atrasos ou indeferimentos por falhas formais;
- Deixar valores relevantes “presos” no sistema.
Uma análise técnica prévia dos benefícios fiscais, da documentação e da escrituração é fundamental.
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Conclusão
A reforma tributária não elimina automaticamente os créditos de ICMS, mas exige planejamento, organização e estratégia para garantir a compensação correta desses valores.
Se sua empresa possui benefícios fiscais estaduais ou créditos acumulados de ICMS, este é o momento de agir.
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