Código 7.99 ICMS: cuidado com o golpe
O código 7.99 ICMS voltou a circular no mercado como suposta forma de compensação de créditos tributários em GIA e EFD. No entanto, essa prática não é válida e pode gerar autuações severas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Neste artigo, explicamos por que o uso do código 7.99 representa risco, qual é o procedimento correto e como evitar prejuízos.
O que é o código 7.99 ICMS?
O código 7.99 foi utilizado no passado para determinados lançamentos na GIA. Porém, desde 2010 ele não é mais admitido para compensações ou transferências de crédito de ICMS.
Ainda assim, algumas “consultorias” divulgam a existência de um suposto sistema chamado “7.99/e-Credac”, prometendo transferência rápida de créditos entre empresas.
Esse sistema não existe.
Por que o uso do código 7.99 é irregular?
A compensação de créditos via lançamento em GIA ou EFD pelo código 7.99 é incorreta e não possui respaldo nos sistemas oficiais.
- Não há visto eletrônico válido nesse procedimento;
- O crédito oferecido nesses casos geralmente não existe;
- O lançamento pode gerar autuação automática.
O órgão responsável pela administração do crédito acumulado é a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Como funciona o golpe do “crédito 7.99”?
O golpe costuma seguir um padrão:
- Ofertantes anunciam créditos de ICMS com deságio atrativo;
- Informam que a transferência ocorre via “sistema 7.99/e-Credac”;
- Apresentam documentos e e-mails falsos supostamente emitidos pela SEFAZ;
- A empresa lança o crédito na GIA;
- Posteriormente, descobre que o crédito não existe.
O problema não termina com a inexistência do crédito.
Quais são as consequências do lançamento indevido?
O lançamento irregular pode gerar:
- Multa de até 100% sobre o valor do crédito lançado;
- Cobrança integral do imposto;
- Juros e penalidades adicionais;
- Risco fiscal ampliado.
Na prática, o prejuízo pode ser triplo:
- Valor pago pelo “crédito” inexistente;
- Imposto devido;
- Multa aplicada.
Qual é o procedimento correto para transferência de crédito?
A transferência legítima de crédito acumulado ocorre exclusivamente pelo:
e-CredAc (Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado)
Quando a operação é feita corretamente:
- O sistema gera visto eletrônico;
- O lançamento ocorre pelo código 7.40 na GIA;
- O procedimento fica registrado nos sistemas oficiais.
Qualquer alternativa fora do e-CredAc representa alto risco.
Para entender melhor como funciona o sistema oficial, recomendamos a leitura:
Split payment 2027: impacto e oportunidades no crédito de ICMS
Como evitar cair nesse tipo de fraude?
Antes de adquirir ou utilizar créditos de ICMS:
- Verifique a origem do crédito;
- Analise os processos de geração e apropriação;
- Desconfie de deságios excessivamente vantajosos;
- Solicite comprovação via certificado digital;
- Consulte profissional especializado;
- Em caso de dúvida, faça consulta formal à SEFAZ.
Créditos de ICMS seguem regras rígidas de homologação e fiscalização.
Crédito acumulado não é saldo credor
Nem todo saldo credor gera direito à transferência.
A apropriação e a homologação do crédito acumulado dependem do cumprimento das Portarias específicas e do registro no e-CredAc. Ignorar essas regras pode comprometer o patrimônio da empresa.
Conclusão
O código 7.99 ICMS não é meio válido para compensação ou transferência de crédito. Utilizá-lo pode resultar em multas elevadas e prejuízo financeiro significativo.
A única forma segura e reconhecida para transferência de crédito acumulado em São Paulo é o e-CredAc, com geração de visto eletrônico e lançamento correto na GIA.
Antes de realizar qualquer compensação, avalie juridicamente a operação.
Se sua empresa recebeu proposta de crédito via “7.99”, fale com um especialista e evite riscos fiscais desnecessários.
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