Mãos anônimas contando dinheiro com destaque em azul no código 799, representando risco fiscal no código 7.99 ICMS.

Código 7.99 ICMS: cuidado com o golpe

O código 7.99 ICMS voltou a circular no mercado como suposta forma de compensação de créditos tributários em GIA e EFD. No entanto, essa prática não é válida e pode gerar autuações severas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Neste artigo, explicamos por que o uso do código 7.99 representa risco, qual é o procedimento correto e como evitar prejuízos.

O que é o código 7.99 ICMS?

O código 7.99 foi utilizado no passado para determinados lançamentos na GIA. Porém, desde 2010 ele não é mais admitido para compensações ou transferências de crédito de ICMS.

Ainda assim, algumas “consultorias” divulgam a existência de um suposto sistema chamado “7.99/e-Credac”, prometendo transferência rápida de créditos entre empresas.

Esse sistema não existe.

Por que o uso do código 7.99 é irregular?

A compensação de créditos via lançamento em GIA ou EFD pelo código 7.99 é incorreta e não possui respaldo nos sistemas oficiais.

  • Não há visto eletrônico válido nesse procedimento;
  • O crédito oferecido nesses casos geralmente não existe;
  • O lançamento pode gerar autuação automática.

O órgão responsável pela administração do crédito acumulado é a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Como funciona o golpe do “crédito 7.99”?

O golpe costuma seguir um padrão:

  1. Ofertantes anunciam créditos de ICMS com deságio atrativo;
  2. Informam que a transferência ocorre via “sistema 7.99/e-Credac”;
  3. Apresentam documentos e e-mails falsos supostamente emitidos pela SEFAZ;
  4. A empresa lança o crédito na GIA;
  5. Posteriormente, descobre que o crédito não existe.

O problema não termina com a inexistência do crédito.

Quais são as consequências do lançamento indevido?

O lançamento irregular pode gerar:

  • Multa de até 100% sobre o valor do crédito lançado;
  • Cobrança integral do imposto;
  • Juros e penalidades adicionais;
  • Risco fiscal ampliado.

Na prática, o prejuízo pode ser triplo:

  • Valor pago pelo “crédito” inexistente;
  • Imposto devido;
  • Multa aplicada.

Qual é o procedimento correto para transferência de crédito?

A transferência legítima de crédito acumulado ocorre exclusivamente pelo:

e-CredAc (Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado)

Quando a operação é feita corretamente:

  • O sistema gera visto eletrônico;
  • O lançamento ocorre pelo código 7.40 na GIA;
  • O procedimento fica registrado nos sistemas oficiais.

Qualquer alternativa fora do e-CredAc representa alto risco.

Para entender melhor como funciona o sistema oficial, recomendamos a leitura:
Split payment 2027: impacto e oportunidades no crédito de ICMS

Como evitar cair nesse tipo de fraude?

Antes de adquirir ou utilizar créditos de ICMS:

  • Verifique a origem do crédito;
  • Analise os processos de geração e apropriação;
  • Desconfie de deságios excessivamente vantajosos;
  • Solicite comprovação via certificado digital;
  • Consulte profissional especializado;
  • Em caso de dúvida, faça consulta formal à SEFAZ.

Créditos de ICMS seguem regras rígidas de homologação e fiscalização.

Crédito acumulado não é saldo credor

Nem todo saldo credor gera direito à transferência.

A apropriação e a homologação do crédito acumulado dependem do cumprimento das Portarias específicas e do registro no e-CredAc. Ignorar essas regras pode comprometer o patrimônio da empresa.

Conclusão

O código 7.99 ICMS não é meio válido para compensação ou transferência de crédito. Utilizá-lo pode resultar em multas elevadas e prejuízo financeiro significativo.

A única forma segura e reconhecida para transferência de crédito acumulado em São Paulo é o e-CredAc, com geração de visto eletrônico e lançamento correto na GIA.

Antes de realizar qualquer compensação, avalie juridicamente a operação.

Se sua empresa recebeu proposta de crédito via “7.99”, fale com um especialista e evite riscos fiscais desnecessários.

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