Ilustração digital ultrarrealista de um documento holográfico 3D com símbolos estilizados de NF-e e NFC-e iluminados em azul-esverdeado, sobre uma mesa escura em ambiente corporativo.

Atualização da Nota Técnica 2025.001: mudanças na NF-e e NFC-e

A atualização da Nota Técnica 2025.001 passou por nova revisão apenas dois dias após a publicação da versão 1.03. O ENCAT substituiu o arquivo original para corrigir inconsistências técnicas que poderiam gerar dúvidas no preenchimento da NF-e e da NFC-e.

A Nota Técnica divulgada em 29 de setembro já havia introduzido ajustes relevantes nas regras de validação dos documentos fiscais, com o objetivo de simplificar processos, reduzir rejeições e tornar o envio mais eficiente para as empresas. Porém, alguns pontos precisaram de correção para garantir alinhamento entre a descrição das regras e sua aplicação prática.

O que mudou na versão corrigida

A versão substituída em 1º de outubro trouxe três alterações técnicas importantes na atualização da Nota Técnica 2025.001:

Correção na Regra de Validação YA03-10

A descrição relacionada ao tratamento do código de pagamento 91 – pagamento posterior apresentava divergências. A atualização esclarece quando a exceção deve ser aplicada, evitando interpretações distintas pelos emissores fiscais.

Ajustes no histórico e cronograma da Nota Técnica

Item 1.02 – Rejeição 805 (Inscrição Estadual do destinatário): Foram corrigidas as informações sobre a rejeição referente à Inscrição Estadual do destinatário, esclarecendo que a mudança afeta especificamente os estados ES e RJ.

Item 1.03 – Código de regra atualizado: O código citado como “16a-30” foi ajustado para E16a-30, que corresponde à faixa numérica correta da regra de validação mencionada.

Essas correções reforçam a coerência técnica da Nota Técnica e permitem que os sistemas emissores mantenham conformidade com as validações oficiais.

Prazos para implementação

Os prazos estabelecidos para que as empresas e fornecedores de software se adequem à atualização da Nota Técnica 2025.001 permanecem os seguintes:

  • Ambiente de homologação: até 20/10/2025;
  • Ambiente de produção: a partir de 03/11/2025.

A versão corrigida da Nota Técnica já está disponível no portal oficial da NF-e para consulta e download pelos contribuintes e desenvolvedores de sistemas.

Impactos práticos para as empresas

Embora as alterações sejam de natureza técnica, elas impactam diretamente:

  • a configuração dos sistemas emissores de NF-e e NFC-e;
  • o tratamento de informações de pagamento nas notas fiscais;
  • a correta aplicação de regras de validação e rejeição;
  • a conformidade fiscal das operações realizadas.

Ajustes desse tipo, quando não observados, podem gerar aumento de rejeições, retrabalho operacional e falhas na escrituração fiscal, afetando tanto a rotina quanto o controle tributário da empresa.

Por que acompanhar essas mudanças é importante

Acompanhar a atualização da Nota Técnica 2025.001 e outras alterações normativas não é apenas uma obrigação de conformidade. Em muitos casos, essas mudanças revelam inconsistências em processos internos, destacam erros de classificação fiscal e abrem espaço para oportunidades de:

  • revisão de procedimentos tributários;
  • identificação de débitos pagos a maior;
  • recuperação de créditos de ICMS e outros tributos;
  • melhoria do controle fiscal e gerencial.

Empresas que monitoram ativamente essas atualizações tendem a reduzir riscos de autuações e, ao mesmo tempo, conseguem aproveitar melhor os mecanismos legais de recuperação de crédito tributário.

Conclusão

A recente atualização da Nota Técnica 2025.001 reforça a importância de alinhamento entre a legislação, a documentação técnica e os sistemas emissores de documentos fiscais. Mesmo sendo ajustes pontuais, eles impactam diretamente a rotina de emissão de NF-e e NFC-e e exigem atenção das áreas fiscal, contábil e de tecnologia.

Se a sua empresa emite grande volume de notas fiscais, atua em diferentes estados ou lida com operações complexas de ICMS, acompanhar essas mudanças não é opcional, é estratégico.

Leia também: Compensação de créditos de ICMS na reforma tributária

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