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Antecipação da apropriação de crédito acumulado de ICMS: o que mudou e como funciona hoje

A antecipação da apropriação de crédito acumulado de ICMS é um instrumento utilizado por empresas que possuem saldo credor relevante e buscam reduzir o tempo de espera para utilizar esses valores. Com a evolução da legislação paulista, especialmente com a edição da Portaria SRE nº 65/2023, o tema passou a exigir atenção redobrada, maior rigor técnico e, em alguns casos, oferecimento de garantia.

Este artigo explica como funciona atualmente a antecipação, quais são os requisitos e quais cuidados as empresas devem observar.

O que é a antecipação da apropriação do crédito acumulado

A antecipação da apropriação permite que o contribuinte utilize parte do crédito acumulado antes da conclusão da verificação fiscal completa, de forma precária e condicionada, mediante autorização da Secretaria da Fazenda.

Na sistemática atual, essa possibilidade está vinculada à concessão de regime especial, que pode ocorrer com ou sem garantia, conforme o enquadramento do contribuinte e a avaliação da autoridade fiscal.

Regime especial para apropriação mediante garantia (Art. 38 da Portaria SRE nº 65/2023)

A Portaria SRE nº 65/2023 consolidou a possibilidade de apropriação antecipada de crédito acumulado mediante oferecimento de garantia, com controles e exigências reforçados.

Nesse modelo:

  • o crédito pode ser apropriado antes da verificação fiscal;
  • a apropriação depende da concessão prévia de regime especial;
  • é obrigatória a apresentação de garantia, que pode ser:
    • fiança bancária; ou
    • seguro de obrigações contratuais;
  • o valor da garantia não pode ser inferior ao montante do crédito a ser apropriado.

O regime especial não dispensa a autorização de apropriação nem a validação dos arquivos digitais correspondentes no e-CredAc.

Requisitos para obtenção do regime especial

Para solicitar o regime especial de apropriação antecipada, o contribuinte deve, entre outros pontos:

  • estar regular no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
  • não possuir débitos fiscais que impeçam a apropriação, nos termos do artigo 82 do RICMS/2000;
  • caso possua débitos, adotar uma das providências previstas no artigo 18 da Portaria SRE nº 65/2023;
  • manter regularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, em todos os estabelecimentos paulistas;
  • apresentar requerimento com:
    • o montante estimado do crédito a ser apropriado;
    • o tipo de garantia oferecida;
    • identificação completa do contribuinte.

Onde e como solicitar

O pedido de regime especial para apropriação mediante garantia deve ser feito via SIPET (Sistema de Peticionamento Eletrônico).

Não há cobrança de taxa para o pedido.

Uma vez concedido, o regime especial:

  • passa a valer para os pedidos de apropriação protocolados a partir do mês seguinte ao despacho concessivo;
  • permanece condicionado à validação dos arquivos digitais enviados ao e-CredAc.

Importante: a antecipação não é automática

Mesmo com o regime especial concedido:

  • cada pedido de apropriação continua sujeito à análise e decisão da autoridade fiscal;
  • a antecipação tem caráter precário;
  • se o valor definitivamente autorizado for inferior ao antecipado, o contribuinte deverá observar os ajustes previstos na legislação.

Além disso, não cabe recurso administrativo específico contra o indeferimento da antecipação.

Um cenário de maior rigor fiscal

O Estado de São Paulo passou a exigir uma postura cada vez mais técnica e rigorosa no aproveitamento de créditos acumulados de ICMS. A antecipação, que antes era tratada como alternativa recorrente, hoje exige:

  • governança fiscal sólida;
  • documentação robusta;
  • rastreabilidade do crédito;
  • planejamento prévio.

Empresas que tratam o crédito apenas como “saldo contábil” tendem a enfrentar maior risco de indeferimentos, atrasos e exigências adicionais.

Como a Carvalho & Associados pode ajudar

A Carvalho & Associados atua de forma especializada na recuperação, organização e utilização estratégica de créditos acumulados de ICMS, apoiando empresas em:

  • análise da viabilidade de antecipação;
  • estruturação de pedidos de regime especial;
  • avaliação de riscos e necessidade de garantia;
  • condução técnica junto ao e-CredAc e ao SIPET;
  • planejamento para uso eficiente e seguro do crédito.

Em um cenário de maior rigor fiscal, antecipar crédito exige estratégia.

Quer saber se a antecipação faz sentido para sua empresa? Falar com a Carvalho & Associados

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