Antecipação da apropriação de crédito acumulado de ICMS: o que mudou e como funciona hoje
A antecipação da apropriação de crédito acumulado de ICMS é um instrumento utilizado por empresas que possuem saldo credor relevante e buscam reduzir o tempo de espera para utilizar esses valores. Com a evolução da legislação paulista, especialmente com a edição da Portaria SRE nº 65/2023, o tema passou a exigir atenção redobrada, maior rigor técnico e, em alguns casos, oferecimento de garantia.
Este artigo explica como funciona atualmente a antecipação, quais são os requisitos e quais cuidados as empresas devem observar.
O que é a antecipação da apropriação do crédito acumulado
A antecipação da apropriação permite que o contribuinte utilize parte do crédito acumulado antes da conclusão da verificação fiscal completa, de forma precária e condicionada, mediante autorização da Secretaria da Fazenda.
Na sistemática atual, essa possibilidade está vinculada à concessão de regime especial, que pode ocorrer com ou sem garantia, conforme o enquadramento do contribuinte e a avaliação da autoridade fiscal.
Regime especial para apropriação mediante garantia (Art. 38 da Portaria SRE nº 65/2023)
A Portaria SRE nº 65/2023 consolidou a possibilidade de apropriação antecipada de crédito acumulado mediante oferecimento de garantia, com controles e exigências reforçados.
Nesse modelo:
- o crédito pode ser apropriado antes da verificação fiscal;
- a apropriação depende da concessão prévia de regime especial;
- é obrigatória a apresentação de garantia, que pode ser:
- fiança bancária; ou
- seguro de obrigações contratuais;
- o valor da garantia não pode ser inferior ao montante do crédito a ser apropriado.
O regime especial não dispensa a autorização de apropriação nem a validação dos arquivos digitais correspondentes no e-CredAc.
Requisitos para obtenção do regime especial
Para solicitar o regime especial de apropriação antecipada, o contribuinte deve, entre outros pontos:
- estar regular no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
- não possuir débitos fiscais que impeçam a apropriação, nos termos do artigo 82 do RICMS/2000;
- caso possua débitos, adotar uma das providências previstas no artigo 18 da Portaria SRE nº 65/2023;
- manter regularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, em todos os estabelecimentos paulistas;
- apresentar requerimento com:
- o montante estimado do crédito a ser apropriado;
- o tipo de garantia oferecida;
- identificação completa do contribuinte.
Onde e como solicitar
O pedido de regime especial para apropriação mediante garantia deve ser feito via SIPET (Sistema de Peticionamento Eletrônico).
Não há cobrança de taxa para o pedido.
Uma vez concedido, o regime especial:
- passa a valer para os pedidos de apropriação protocolados a partir do mês seguinte ao despacho concessivo;
- permanece condicionado à validação dos arquivos digitais enviados ao e-CredAc.
Importante: a antecipação não é automática
Mesmo com o regime especial concedido:
- cada pedido de apropriação continua sujeito à análise e decisão da autoridade fiscal;
- a antecipação tem caráter precário;
- se o valor definitivamente autorizado for inferior ao antecipado, o contribuinte deverá observar os ajustes previstos na legislação.
Além disso, não cabe recurso administrativo específico contra o indeferimento da antecipação.
Um cenário de maior rigor fiscal
O Estado de São Paulo passou a exigir uma postura cada vez mais técnica e rigorosa no aproveitamento de créditos acumulados de ICMS. A antecipação, que antes era tratada como alternativa recorrente, hoje exige:
- governança fiscal sólida;
- documentação robusta;
- rastreabilidade do crédito;
- planejamento prévio.
Empresas que tratam o crédito apenas como “saldo contábil” tendem a enfrentar maior risco de indeferimentos, atrasos e exigências adicionais.
Como a Carvalho & Associados pode ajudar
A Carvalho & Associados atua de forma especializada na recuperação, organização e utilização estratégica de créditos acumulados de ICMS, apoiando empresas em:
- análise da viabilidade de antecipação;
- estruturação de pedidos de regime especial;
- avaliação de riscos e necessidade de garantia;
- condução técnica junto ao e-CredAc e ao SIPET;
- planejamento para uso eficiente e seguro do crédito.
Em um cenário de maior rigor fiscal, antecipar crédito exige estratégia.
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