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Dispensa de CT-e na subcontratação de frete em SP
Continue lendo >>: Dispensa de CT-e na subcontratação de frete em SPA subcontratação de frete ainda gera dúvidas, principalmente sobre quem deve emitir o CT-e e quando a transportadora subcontratada fica dispensada do documento. Em São Paulo, a regra é objetiva: a prestação fica acobertada pelo CT-e emitido pela transportadora subcontratante e, em regra, a subcontratada pode ser dispensada da emissão do CT-e.
Neste artigo, você entende o que diz a legislação paulista, quando a dispensa se aplica e em quais situações a subcontratada pode (ou precisa) emitir um CT-e por controle.
Quem deve emitir o CT-e na subcontratação?
Na subcontratação, existe uma transportadora que foi contratada pelo tomador do serviço (a subcontratante) e outra que efetivamente executa o transporte por terceirização (a subcontratada).
Em São Paulo, o entendimento é que o transporte deve ser acobertado pelo CT-e emitido pela transportadora subcontratante, com a indicação de que houve subcontratação.
O que diz o RICMS/SP sobre a dispensa de CT-e?
O artigo 205 do RICMS/SP trata da subcontratação e prevê que:
- a prestação será acobertada pelo conhecimento/CT-e emitido pelo transportador contratante (subcontratante);
- o transportador subcontratado ficará dispensado da emissão do conhecimento de transporte, observadas as condições do artigo.
Importante: a dispensa se aplica à subcontratação integral (quando a subcontratada executa o trajeto todo). Em casos como redespacho, a lógica é diferente e há regras próprias.
Como comprovar a subcontratação no CT-e da subcontratante?
Para manter a operação regular, a transportadora subcontratante deve emitir o CT-e com a identificação adequada da subcontratação e com os dados da subcontratada, conforme as regras do CT-e (instituído nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 09/2007) e a disciplina aplicável em SP.
Boas práticas para evitar inconsistências
- preencher corretamente os dados das transportadoras envolvidas;
- manter contrato/ordem de serviço e evidências do frete subcontratado;
- alinhar os dados do CT-e com a escrituração fiscal (EFD) e controles internos.
A subcontratada pode emitir CT-e mesmo estando dispensada?
Sim. Em São Paulo, a dispensa é tratada como uma faculdade da norma. Ou seja, embora a subcontratada esteja dispensada, ela pode emitir CT-e por necessidade operacional (controle, cobrança, exigência do contratante etc.).
Quando a subcontratada optar por emitir CT-e, a orientação é que ela vincule a prestação ao CT-e da subcontratante, informando a chave de acesso do documento emitido pela contratante, conforme disciplina paulista.
Quando pode fazer sentido emitir o CT-e pela subcontratada?
- quando a subcontratante exige documento para liberar pagamento;
- quando a subcontratada precisa reforçar controle de faturamento e conciliação;
- em cenários específicos em que a emissão seja necessária para benefício/controle fiscal (avaliar caso a caso).
Leia também: Fast Track ICMS: como funciona o regime de apropriação antecipada e quais cuidados adotar
Dispensa de CT-e vale para qualquer tipo de terceirização do transporte?
Não. A dispensa do artigo 205 do RICMS/SP está ligada à subcontratação integral. Em operações de redespacho e modalidades correlatas, o tratamento é diferente e pode haver obrigação de emissão conforme o trecho executado.
Onde consultar a regra oficial?
Você pode conferir o texto do artigo 205 do RICMS/SP diretamente no portal oficial de legislação da Secretaria da Fazenda de São Paulo:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art205.aspxConclusão
Em São Paulo, a regra geral é: o CT-e da subcontratação é emitido pela transportadora subcontratante e a subcontratada fica dispensada da emissão do CT-e, especialmente na subcontratação integral. Ainda assim, a subcontratada pode emitir CT-e por conveniência operacional, desde que siga as orientações aplicáveis.
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Créditos de ICMS: esclarecimentos atualizados e boas práticas
Continue lendo >>: Créditos de ICMS: esclarecimentos atualizados e boas práticasOs créditos de ICMS continuam sendo um dos temas que mais geram dúvidas, interpretações equivocadas e riscos fiscais para as empresas. Embora o mecanismo exista para evitar a tributação em cascata, o ambiente regulatório mudou, especialmente em São Paulo, exigindo mais cautela, governança e planejamento por parte dos contribuintes.
Este artigo traz uma visão atualizada sobre o funcionamento dos créditos de ICMS, seus objetivos, possibilidades de utilização, com destaque para o setor de transportes, e os cuidados necessários no cenário atual de maior rigor fiscal.
O que são créditos de ICMS e qual é o seu objetivo
O sistema de créditos de ICMS foi criado para permitir que o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia econômica possa ser abatido do imposto devido nas etapas seguintes. O objetivo é evitar a chamada tributação em cascata, além de permitir que as empresas tenham mais previsibilidade sobre custos, margem e rentabilidade.
Na prática, o crédito funciona como um mecanismo de neutralidade do imposto, desde que:
- a operação seja tributada;
- o crédito esteja previsto em lei;
- haja documentação fiscal idônea;
- o crédito esteja vinculado à atividade da empresa.
Como os créditos de ICMS podem ser utilizados
A utilização dos créditos varia conforme o setor, o tipo de operação e a legislação estadual aplicável. Em São Paulo, existem regras específicas previstas no RICMS/2000 e em decisões normativas da Secretaria da Fazenda.
Créditos de ICMS no setor de transportes
No caso das empresas de transporte, o artigo 272 do RICMS/2000-SP, combinado com a Decisão Normativa CAT nº 1/2001, permite o aproveitamento de créditos de ICMS em situações específicas.
De forma simplificada, empresas que recebem mercadorias com ICMS retido e utilizam esses itens como insumo direto na atividade-fim podem se creditar do imposto, desde que o serviço de transporte tenha início no Estado de São Paulo.
Um exemplo prático é o crédito sobre combustíveis utilizados na prestação do serviço de transporte, mesmo quando:
- o combustível foi adquirido em outro estado;
- o ICMS já tenha sido recolhido anteriormente;
- a mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária.
Nesses casos, o crédito é calculado mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
ICMS-ST x ICMS acumulado: diferenças importantes
Um ponto que ainda gera confusão é a diferença entre ICMS-ST e ICMS acumulado.
- ICMS-ST (Substituição Tributária): em determinadas situações, quando reconhecido o direito à recuperação, o valor pode resultar em devolução financeira direta, com impacto imediato no caixa da empresa.
- ICMS acumulado: o valor recuperado não se transforma em dinheiro automaticamente. Ele permanece como crédito eletrônico registrado no sistema do Estado, podendo ser utilizado para compensações futuras, conforme regras específicas.
Essa distinção é essencial para o planejamento financeiro e para a correta expectativa de liquidez.
O novo contexto fiscal em São Paulo
Desde agosto de 2025, com a revogação das contrapartidas do Programa Nos Conformes, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), o ambiente de análise de créditos de ICMS passou a ser mais rigoroso e menos previsível.
Embora o programa não tenha sido extinto, os benefícios operacionais foram suspensos, fazendo com que os pedidos de crédito retornassem ao rito tradicional, caracterizado por:
- maior exigência documental;
- análises mais detalhadas;
- prazos mais longos para deferimento.
Esse movimento ocorreu em paralelo a investigações sobre fraudes na liberação de créditos tributários, o que levou o Estado a reforçar seus controles internos e critérios de validação.
Leia também: Fim da substituição tributária em SP: impactos no ICMS
Como saber se sua empresa possui créditos de ICMS
Identificar créditos de ICMS exige mais do que verificar saldos em sistemas fiscais. É necessário:
- revisar apurações históricas;
- analisar a natureza das operações;
- confirmar enquadramento legal;
- validar documentos fiscais e contratos;
- avaliar riscos de glosa ou questionamento futuro.
Nesse cenário, análises genéricas ou automatizadas sem critério jurídico podem gerar exposição fiscal relevante.
A importância da governança de créditos
Com o aumento do rigor fiscal e a transição prevista pela Reforma Tributária, a gestão de créditos de ICMS deixou de ser apenas uma oportunidade e passou a ser também um tema de risco e governança.
Empresas que organizarem seus créditos desde já estarão mais bem preparadas para:
- enfrentar fiscalizações;
- evitar indeferimentos;
- preservar liquidez;
- planejar a transição para o IBS.
Avaliação gratuita do potencial de recuperação
A Carvalho & Associados realiza uma avaliação gratuita do potencial de recuperação de créditos de ICMS, considerando não apenas oportunidades, mas também riscos, documentação e aderência às regras atuais.
Entenda o cenário da sua empresa e prepare-se para o novo ambiente tributário com mais segurança e eficiência.
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Conheça o crédito de ICMS para insumos de transportadoras
Continue lendo >>: Conheça o crédito de ICMS para insumos de transportadorasO aproveitamento de créditos de ICMS por empresas de transporte ainda gera muitas dúvidas, especialmente no Estado de São Paulo, onde a legislação e o entendimento administrativo adotam critérios mais restritivos.
Embora o crédito de ICMS exista para evitar a tributação em cascata, ele não é automático e depende da análise de diversos fatores relacionados à operação, à atividade exercida e à forma de utilização dos insumos.
Crédito de ICMS na atividade de transporte
Na prestação de serviços de transporte, o direito ao crédito de ICMS depende, entre outros pontos:
- do tipo de prestação realizada (intermunicipal ou interestadual);
- do local de início da prestação do serviço;
- da correta classificação fiscal da operação (CFOP);
- do regime de apuração adotado pela empresa;
- da aderência às regras previstas no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000).
Por esse motivo, nem toda transportadora tem direito ao crédito, e cada caso deve ser analisado individualmente.
Utilização dos créditos de ICMS em São Paulo
Em São Paulo, o conceito de insumo é interpretado de forma restritiva pela Secretaria da Fazenda. De maneira geral, o crédito é admitido apenas quando o bem:
- se consome imediata e integralmente na prestação do serviço; ou
- é diretamente indispensável à atividade de transporte, conforme os critérios administrativos atualmente adotados.
Combustíveis: principal insumo creditável
Na prática, os combustíveis utilizados na prestação do serviço de transporte são o principal insumo reconhecido como passível de creditamento de ICMS pelas transportadoras paulistas, desde que atendidos os requisitos legais e fiscais aplicáveis à operação.
Esse crédito deve estar corretamente escriturado e vinculado a prestações tributadas, observando-se todas as exigências do fisco estadual.
Materiais rodantes e outros insumos
Itens como pneus, câmaras de ar e demais materiais rodantes enfrentam restrição administrativa ao creditamento no Estado de São Paulo.
Atualmente:
- a SEFAZ-SP não reconhece administrativamente o direito ao crédito desses itens;
- eventuais discussões sobre o aproveitamento desses créditos dependem de análise jurídica específica;
- não se trata de direito automático nem de entendimento pacificado.
Por isso, a utilização de créditos relacionados a esses materiais exige avaliação técnica cuidadosa, considerando riscos fiscais e posicionamentos recentes do fisco.
Crédito de ICMS sobre ativo imobilizado
O crédito de ICMS relativo a bens do ativo imobilizado segue regras próprias e não se confunde com o crédito de insumos. Quando aplicável, o aproveitamento:
- ocorre de forma fracionada ao longo do tempo;
- depende da natureza do bem e de sua vinculação à atividade da empresa;
- exige observância rigorosa das normas previstas no RICMS/2000.
A importância da análise técnica
Muitas transportadoras geram créditos de ICMS, mas deixam de utilizá-los por desconhecimento, insegurança jurídica ou falta de orientação especializada.
No cenário atual, marcado por maior rigor fiscal, a correta identificação, formação e utilização dos créditos é fundamental para evitar glosas, autuações e perda de eficiência financeira.
Como consultar seu saldo e avaliar oportunidades
A Carvalho & Associados realiza uma avaliação gratuita do potencial de recuperação e utilização de créditos de ICMS, considerando:
- a atividade exercida pela transportadora;
- o tipo de insumo utilizado;
- o enquadramento legal aplicável;
- os riscos e oportunidades no cenário atual.
Entenda seu cenário e prepare-se para a transição tributária com segurança, técnica e eficiência.
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Recuperação de créditos tributários: o que é e como funciona?
Continue lendo >>: Recuperação de créditos tributários: o que é e como funciona?O mercado de recuperação de créditos tributários tem crescido nos últimos anos. Isso é consequência de uma necessidade do setor financeiro.
É que muitas empresas com crédito ruim não possuem acesso a serviços bancários tradicionais, como empréstimos e financiamentos. E, por isso, encontram dificuldade para construírem seus ativos e estabelecerem uma base financeira estável, que possa ser o ponto de partida para o crescimento de seus negócios.
Dessa forma, a redução na carga tributária surge como uma alternativa para que essas empresas possam gerar um caixa maior e, consequentemente, possam aumentar sua competitividade em seu mercado.
Mas o que é recuperação de créditos tributários?
Antes de mais nada, é preciso compreender o que é a recuperação do crédito tributário. Ela consiste em levantar e analisar detalhadamente todos os tributos pagos pela empresa nos últimos 60 meses. E, a partir daí, avaliar a possibilidade de recuperar créditos.
Essa recuperação pode ser feita por meio da restituição, que funciona mais ou menos como o procedimento de restituição do Imposto de Renda ou pela compensação, que é quando o valor a ser devolvido é convertido em créditos que podem ser usados para o pagamento de outros tributos de meses futuros.
Alternativa para a dificuldade em pagar impostos no Brasil
A legislação tributária brasileira é considerada uma das mais complexas do mundo. Um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)/Impostômetro aponta que 95% das empresas brasileiras pagam tributos indevidamente. Uma consequência disso afeta diretamente as finanças das empresas.
E é realmente muito difícil que uma empresa consiga ter o domínio total de leis tributárias das três esferas (municipal, estadual e federal), o que leva ao pagamento de um valor maior de tributos do que deveria.
Solução para o problema
É claro leis tributárias tão complexas podem gerar erros, mas a possibilidade de recuperar o valor desses tributos existe e é um direito assegurado pela legislação brasileira para todas as empresas, sejam públicas ou privadas.
Vale pontuar que fazer um planejamento tributário é fundamental para auxiliar o seu negócio na execução das estratégias para redução dos encargos tributários e contribuir para saúde financeira da sua empresa.
Benefícios da empresa de uma estratégia de recuperação de créditos fiscais
Os principais benefícios da recuperação de crédito tributário são:
- Evitar problemas com a fiscalização;
- Redução de gastos;
- Melhorar o fluxo de caixa
A recuperação de crédito tributário é fundamental para as empresas que buscam um fluxo de caixa maior, para fazer a compra de maquinário, oferecer preços mais competitivos e alavancar seu produto/serviço.
Se você deseja entender como aproveitar créditos de ICMS de maneira correta e identificar oportunidades reais de recuperação, a Carvalho & Associados pode te ajudar.
Oferecemos uma avaliação gratuita do seu potencial de recuperação de créditos.
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Como funciona a liberação de créditos de ICMS sem fiscalização
Continue lendo >>: Como funciona a liberação de créditos de ICMS sem fiscalizaçãoVocê sabia que agora seus créditos de ICMS podem ser liberados sem a necessidade de fiscalização prévia? No Estado de São Paulo é possível receber até 100% do valor desde que a contabilidade do seu negócio esteja em dia com o pagamento dos impostos e você esteja bem classificado no ranking de bons pagadores do fisco estadual.
Com as alterações na portaria nº 54, que trata sobre o programa “Nos Conformes”, contribuintes classificados com o A+ não precisarão passar por fiscalização prévia e estão dispensados de apresentar garantia.
Como é feita a classificação?
A classificação dos contribuintes do ICMS segue critérios de adimplência e aderência às regras, como você confere na imagem a seguir:

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Entenda quais as regras do programa Nos Conformes e como consultar o status da sua empresa nele.
Como saber a minha classificação?
Para saber a classificação de sua empresa, o contribuinte poderá consultar o portal da SEFAZ-SP e visualizá-la por meio da senha do próprio contribuinte ou do contabilista.
De acordo com a portaria, funciona assim:
Em relação aos pedidos registrados no sistema e-Cred partir da data da entrada em vigor, ou seja, setembro de 2022 até 31 de dezembro de 2022:
a) será considerado “A+” o contribuinte que em 9 dos 12 meses foi classificado na categoria A+, de forma consecutiva ou alternada, e a classificação mais recente seja A+;
b) será considerado “A” o contribuinte que em 9 dos 12 meses foi classificado na categoria “A” ou superior, de forma consecutiva ou alternada, e a classificação mais recente seja A ou superior;
c) será considerado “B” o contribuinte que em 9 dos 12 meses foi classificado na categoria “B” ou superior, de forma consecutiva ou alternada, e a classificação mais recente seja “B”ou superior.
Em relação aos pedidos registrados no sistema e-Cred partir de 1º de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023:
a) será considerado “A+’ o contribuinte que em 10 dos 12 meses foi classificado na categoria “A+”, de forma consecutiva ou alternada, e a classificação mais recente seja “A+”;
b) será considerado “A” o contribuinte que em 10 dos 12 meses foi classificado na categoria “A” ou superior, de forma consecutiva ou alternada, e a classificação mais recente seja “A” ou superior;
c) será considerado “B” o contribuinte que em 10 dos 12 meses foi classificado na categoria “B” ou superior, de forma consecutiva ou alternada, e a classificação mais recente seja “B” ou superior.
Em relação aos pedidos registrados a partir de 1º d ejulho de 2023 até 31 de dezembro de 2023:
a) será considerado “A+” o contribuinte que durante os 12 meses tenha sido classificado na categoria “A+”
b) será considerado “A” o contribuinte que durante os 12 meses tenha sido classificado na categoria “A” ou superior;
c) será considerado “B” o contribuinte que durante os 12 meses tenha sido classificado na categoria “B”
Como fica a garantia ao Estado?
Na prática, os contribuintes classificados como A+ não precisarão apresentar garantia (fiança ou seguro-garantia), de acordo com a portaria. Para os demais, a exigência continuará a mesma.
Qual o valor que será liberado?
- Para o contribuinte classificado na categoria “A+”, será liberado 100% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, dispensada a apresentação de garantia;
- Para o contribuinte classificado na categoria “A” será liberado 80% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 20% desse valor;
- Para o contribuinte classificado na categoria “B” será liberado 50% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, podendo solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 50% desse valor.
Antes da mudança da resolução, existiam duas formas de liberação do crédito,que ainda são válidas: a antecipação de até 50% a título precário e antecipação de 100% mediante garantia chamado fast truck.
Precisa de ajuda para resgatar seus créditos?
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Como saber o status da sua empresa no “Nos Conformes”
Continue lendo >>: Como saber o status da sua empresa no “Nos Conformes”O Programa “Nos Conformes” classifica os contribuintes do ICMS em uma série de categorias: nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado). Estar bem classificado garante benefícios como a liberação dos créditos do ICMS sem fiscalização prévia. Saiba como consultar o status da sua empresa no “Nos Conformes”:
O que é o Nos Conformes?
O Programa Nos Conformes é uma iniciativa da Secretaria da Fazenda e do Planejamento do estado de São Paulo que tem como objetivo trazer mais transparência aos critérios de conformidade tributária dos contribuintes paulistas
Ele é um programa de estímulo à conformidade tributária criado pela Lei Complementar 1.320/2018, que:
privilegia a orientação, o atendimento, a autorregularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e a redução de litigiosidade, ofertando instrumentos que facilitarão o cumprimento voluntário dos compromissos tributários pelos contribuintes paulistas, promovendo uma mudança cultural na Secretaria da Fazenda, alterando procedimentos administrativos fazendários, em alinhamento com as boas práticas internacionais.
O que muda no Nos Conformes com a nova portaria
De acordo com a portaria SER nº 54 de 05/08/2022, contribuintes classificados com o A+ não precisarão passar por fiscalização prévia e estão dispensados de apresentar garantia.
Com as novidades apresentadas pela portaria, deverão ser beneficiados mais de 130 mil contribuintes que estão no topo do ranking estabelecido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, classificados como A+, A e B. Desse total, cerca de 85 mil são da categoria A+.
Confira o passo a passo para acessar e consultar o status da sua empresa
Acesse o site da SEFAZ:

Na página seguinte, basta clicar no link “Clique aqui e acesse pelo posto Fiscal Eletrônico”:

Utilize o certificado ou senha do contribuinte. Na sequência, vai aparecer o resultado da consulta.


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