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  • Entenda as mudanças de ICMS no deslocamento em 2024

    Entenda as mudanças de ICMS no deslocamento em 2024

    O cenário tributário brasileiro está prestes a passar por uma importante transformação a partir de 2024. Em 19 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou o resultado do julgamento final dos embargos de declaração da Ação Direta de Constitucionalidade 49 (ADC 49), que tem como consequência a não-incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. No entanto, essa mudança terá efeitos pró-futuro a partir do exercício financeiro de 2024, com algumas ressalvas. Neste artigo, vamos analisar os principais pontos dessa decisão e as implicações que ela trará para o panorama fiscal brasileiro.

    Transferência de ICMS

    A transferência de ICMS é um processo pelo qual um contribuinte transfere a responsabilidade de recolher o imposto para outro contribuinte. Isso geralmente acontece quando uma mercadoria é movimentada entre estados. O ICMS é devido ao estado de origem da mercadoria, mas quando a mercadoria é destinada a outro estado, o ICMS deve ser transferido para o estado de destino. Esse processo é realizado por meio de um documento chamado de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou por meio de um convênio entre os estados, conhecido como Protocolo ICMS.

    ICMS entre Unidades da Mesma Empresa

    Quando uma empresa possui unidades em diferentes estados, é comum que haja a necessidade de transferir mercadorias entre essas unidades. Nesse caso, a empresa pode realizar a transferência de ICMS entre suas unidades. Isso significa que o ICMS devido na saída de uma unidade é transferido para a unidade de destino, de forma que o estado de destino receba o imposto devido. Essa transferência deve ser devidamente documentada e cumprir os requisitos fiscais estabelecidos pelos estados envolvidos.

    Transferência de ICMS na Mesma Empresa

    A transferência de ICMS na mesma empresa ocorre quando uma empresa transfere mercadorias ou serviços de uma parte para outra de seu próprio negócio. Isso pode ocorrer, por exemplo, entre filiais, departamentos ou centros de custos dentro da mesma empresa. Nesse caso, o ICMS deve ser calculado e registrado de acordo com as regras fiscais estabelecidas, e a empresa deve manter a documentação adequada para comprovar a transferência interna de mercadorias ou serviços.

    ICMS Acumulado

    O ICMS acumulado refere-se ao montante de ICMS que uma empresa deve pagar ou que tem a receber ao longo de um período de tempo. Esse acumulado pode ser tanto a pagar quanto a receber, dependendo das operações da empresa. Quando uma empresa vende mercadorias ou presta serviços, ela gera créditos de ICMS que podem ser utilizados para compensar o ICMS a pagar em operações futuras. O controle do ICMS acumulado é fundamental para a gestão financeira e tributária da empresa, garantindo que ela esteja em conformidade com suas obrigações fiscais.

    Em resumo, o ICMS é um imposto estadual que envolve diversos aspectos, incluindo transferências entre estados, entre unidades da mesma empresa e dentro da própria empresa. Além disso, o controle do ICMS acumulado é essencial para a gestão financeira e tributária. Para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com a fiscalização, é fundamental que as empresas estejam bem informadas sobre esses conceitos e cumpram todas as regras e regulamentos estabelecidos pelos estados em que atuam.

    A Decisão da ADC 49

    A ADC 49, proclamada em 2021, reconheceu a não-incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Isso significa que o ICMS não será mais aplicado a esse tipo de operação a partir de 2024, desde que não haja débitos pendentes nos processos administrativos e judiciais até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito.

    O STF reconheceu o direito de manutenção dos eventuais créditos existentes no estabelecimento remetente. A decisão ressaltou que o termo ‘operação’ se refere a atos mercantis de comercializar mercadorias, e a ‘circulação’ se relaciona a mudanças na titularidade da mercadoria. Portanto, em casos de mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, o fato gerador do ICMS não estaria configurado.

    Desafios e Implicações

    No entanto, essa mudança traz consigo uma série de desafios e implicações. Em primeiro lugar, é importante observar que o Congresso Nacional terá a responsabilidade de regulamentar esse tema até o início de 2024. Existem projetos de Lei Complementar nas duas casas legislativas para ajustar a Lei Kandir a essa nova perspectiva jurisprudencial. Um ponto crucial a ser abordado é o aproveitamento dos eventuais créditos existentes no estabelecimento remetente, uma questão que ainda não foi tratada em nenhum dos projetos em discussão.

    A decisão também impacta a substituição tributária, que geralmente é cobrada na entrada dos estabelecimentos. As transferências entre estabelecimentos, que não se enquadram mais no conceito de “entradas”, podem gerar dúvidas quanto ao tratamento da substituição tributária e ao aproveitamento de créditos de etapas anteriores. É fundamental que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) atue para ajustar o Convênio ICMS 142/2018 e a Lei Complementar 87/96, a fim de evitar distorções e questionamentos futuros.

    Outra questão relevante é o impacto nas empresas que se beneficiam de créditos presumidos em transferências ou possuem diferimento nas aquisições e recebimentos. Essas empresas precisarão revisar suas estratégias fiscais para se adequar à nova realidade.

    Em outras palavras, a decisão da ADC 49 do STF representa uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro, com a não-incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte a partir de 2024. No entanto, as implicações e desafios decorrentes dessa decisão são complexos e exigirão ação tanto do Congresso Nacional quanto do CONFAZ para garantir a adequada regulamentação e ajustes no sistema tributário. É fundamental que empresas e profissionais da área fiscal estejam atentos a essas mudanças e busquem orientação especializada para navegar por esse novo cenário tributário brasileiro.

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  • Entenda a decisão do STJ sobre créditos de ICMS

    Entenda a decisão do STJ sobre créditos de ICMS

    A relação entre o Fisco e os contribuintes sempre foi pauta de discussão e debate no Brasil. Recentemente, uma decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona mais um capítulo dessa complexa relação.

    Por unanimidade, os ministros decidiram que o Fisco não é obrigado a verificar se o contribuinte possui créditos de ICMS em sua escrituração fiscal antes de lavrar auto de infração por falta de pagamento do imposto. Essa decisão repercutiu intensamente no meio empresarial e jurídico, tendo em vista suas implicações no contexto tributário. Continue lendo este artigo para entender o impacto dessa decisão. 

    Entenda o caso

    O caso em questão envolveu a Fazenda do Estado de São Paulo e o Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo LTDA. A Fazenda cobrou uma dívida de ICMS no valor de R$ 1,8 milhão da empresa, que, por sua vez, alegou possuir um saldo credor de ICMS de 20 milhões junto ao estado à época do lançamento fiscal. A empresa defendeu que, em virtude do princípio da não cumulatividade, caberia à autoridade fiscal realizar a compensação desses valores.

    No entanto, a decisão proferida pelo STJ negou provimento ao recurso do contribuinte, sem apresentar os fundamentos dos votos dos ministros. O caso foi relatado pelo ministro Gurgel de Faria e trouxe à tona uma importante reflexão sobre as responsabilidades do Fisco e dos contribuintes no âmbito tributário.

    Impactos da decisão

    A decisão do STJ levanta questões importantes a serem consideradas. Em primeiro lugar, ela destaca a necessidade de os contribuintes estarem atentos às obrigações fiscais e manterem seus registros de forma precisa. Afinal, a falta de verificação pelo Fisco dos créditos de ICMS registrados pelo contribuinte implica uma maior responsabilidade por parte deste último em demonstrar o seu direito aos créditos.

    Por outro lado, a decisão também levanta preocupações sobre a efetiva aplicação do princípio da não cumulatividade, que é uma das bases do sistema tributário brasileiro. Esse princípio visa evitar a tributação em cascata, permitindo que o contribuinte compense os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Se o Fisco não é obrigado a verificar esses créditos, como fica a garantia de que o princípio da não cumulatividade está sendo efetivamente respeitado?

    É importante ressaltar que, apesar da decisão do STJ, a discussão sobre esse assunto ainda está em andamento e pode gerar novos debates e questionamentos nos tribunais. Além disso, as empresas devem estar atentas às suas obrigações fiscais e buscar o auxílio de profissionais especializados em contabilidade e direito tributário para garantir o correto cumprimento das normas vigentes.

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  • Saiba como liberar créditos de ICMS via justiça

    Saiba como liberar créditos de ICMS via justiça

    O acúmulo de crédito do ICMS é uma questão que tem impactado empresas brasileiras há anos. Esse problema tributário afeta a competitividade e o fluxo de caixa das organizações, mas muitos empresários ainda desconhecem os caminhos para monetizar esses créditos junto à Fazenda Estadual.

    Com a reforma tributária já aprovada e a transição do ICMS para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), surgem novos desafios e preocupações para os contribuintes, especialmente quanto ao aproveitamento desses valores.

    Neste artigo, você vai entender o que são os créditos de ICMS, como funciona o processo de liberação e por que muitas empresas têm recorrido à justiça para acelerar esse processo.

    O que são créditos de ICMS

    Os créditos de ICMS surgem quando há acúmulo de saldo credor em razão da sistemática da não cumulatividade do imposto, especialmente em operações com alíquotas distintas, exportações ou regimes específicos.

    O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.

    Dependendo da operação, a empresa pode acumular créditos ao longo do tempo, formando um saldo que pode ser utilizado conforme regras específicas da legislação.

    Problemas e desafios na liberação dos créditos

    Com a reforma tributária já aprovada, que prevê a substituição gradual do ICMS pelo IBS, surgem preocupações relevantes sobre o aproveitamento desses créditos, incluindo prazos de devolução que podem se estender por anos e regras ainda em consolidação.

    Além disso, muitos contribuintes enfrentam dificuldades na liberação administrativa desses valores, principalmente devido à complexidade dos processos e à análise detalhada realizada pela fiscalização.

    Em São Paulo, o controle desses créditos é feito por meio do sistema e-CredAc, que centraliza a gestão do crédito acumulado e exige validações rigorosas antes da sua utilização.

    Também existem regimes especiais de análise prioritária e programas voltados à conformidade fiscal, como o “Nos Conformes”, que podem influenciar a velocidade de liberação.

    Recorrendo à justiça para acelerar a liberação

    Mesmo com os mecanismos administrativos disponíveis, muitas empresas enfrentam demora na análise e aprovação dos créditos.

    Nesse contexto, cresce a busca pelo Judiciário como alternativa para acelerar o processo.

    A Lei nº 10.177/1998, que regula o processo administrativo no Estado de São Paulo, estabelece um prazo de referência de até 120 dias para decisão administrativa. Embora esse prazo nem sempre seja respeitado na prática, sua inobservância tem sido utilizada como fundamento para questionamentos judiciais diante de atrasos excessivos.

    Além disso, decisões recentes do Judiciário têm reforçado o direito das empresas à utilização dos créditos acumulados, especialmente em casos de demora excessiva por parte da administração tributária.

    Esse cenário tem aumentado a busca por medidas judiciais como forma de garantir maior previsibilidade e liquidez.

    Importância da liberação desses créditos

    Os créditos de ICMS representam um ativo relevante para as empresas.

    Quando não utilizados, esses valores ficam parados e podem impactar negativamente o fluxo de caixa.

    Já quando bem estruturados e liberados, podem ser utilizados para:

    • reduzir custos tributários;
    • melhorar a liquidez;
    • fortalecer o planejamento financeiro.

    Com a reforma tributária já em andamento e a transição prevista para os próximos anos, a análise desses créditos se torna ainda mais estratégica.

    Conclusão

    O cenário atual exige que as empresas adotem uma postura mais estratégica na gestão de créditos de ICMS.

    Além de compreender as regras administrativas, é fundamental avaliar alternativas legais, incluindo o uso do Judiciário quando necessário.

    Com organização, planejamento e suporte técnico, é possível transformar esses créditos em resultados financeiros concretos.

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  • Entenda as dúvidas sobre créditos de ICMS

    Entenda as dúvidas sobre créditos de ICMS

    O crédito de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) gera confusão e dores de cabeça para os contribuintes. Isso porque muitas empresas não sabem como utilizá-lo de maneira efetiva. Entenda mais sobre o assunto.

    Objetivos dos créditos de ICMS

    O Sistema de Créditos foi criado com o objetivo de ajuda empresários a projetar a rentabilidade e o lucro nos negócios. E passou a ser amplamente utilizado já possibilita o abatimento do imposto que incidiu anteriormente sobre as compras de mercadorias.

    Como ele pode ser utilizado?

    No caso das empresas de transporte, o artigo 272 do RICMS/2000-SP e Decisão Normativa CAT nº 1/2001 prevê que quem receber, com ICMS retido, mercadoria destinada a uso como insumo em sua “atividade fim”, poderá aproveitar o crédito fiscal do ICMS.

    Dessa forma, ele será calculado mediante aplicação da alíquota interna sobre a Base de Cálculo (BC) que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

    Ou seja, as transportadoras no estado de São Paulo que realizarem serviços que iniciem dentro do estado, podem por exemplo creditar o ICMS sobre os combustíveis adquiridos para realização do serviço de transporte, mesmo que esse combustível tenha sido adquirido em outro estado.

    Como posso saber se tenho saldo?

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  • Entenda como o aumento de combustíveis beneficia transportadoras

    Entenda como o aumento de combustíveis beneficia transportadoras

    O governo federal voltou a aplicar a cobrança parcial do PIS e da Cofins sobre os combustíveis. A reoneração, que teve início em março, não acontecia desde maio de 2022.


    O retorno da cobrança parcial dos impostos gerou um aumento de R$ 0,47 por litro na gasolina e de R$ 0,02 por litro no álcool.


    De acordo com a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), o preço da gasolina nos postos deve subir cerca de R$ 0,25 por litro já que, apesar de uma elevação de R$ 0,47 nos impostos federais, a Petrobras anunciou uma redução de R$ 0,13. no valor do combustível vendido às distribuidoras.

    A mudança não impacta as transportadoras apenas no aumento dos gastos, mas também em um maior acúmulo de créditos de ICMS. E isso pode ter um impacto positivo.

    Vale lembrar que o crédito acumulado de ICMS tem formas diferentes de geração, apropriação e utilização. E, caso ele não seja utilizado, pode trazer prejuízos para a transportadora.

    Empresas que mantêm um salto credor acumulado podem se tornar credoras do fisco já que pagaram um imposto maior. E isso tem um custo e pode contribuir para a geração de um lucro fictício.


    Como as transportadores podem evitar este problema?


    No Estado de São Paulo, o crédito acumulado poderá ser transferido em determinados casos, mas antes deverá ser apropriado, por autorização fiscal, com notificação específica.


    E este crédito só será utilizável quando o valor correspondente estiver disponível na conta corrente da Secretaria da Fazenda (e-CredAc) para o fornecedor a título de pagamento das aquisições feitas por estabelecimento industrial, nas operações de compra de:

    • Matéria-prima, material secundário ou de embalagem, para uso pelo adquirente na fabricação, no Estado, de seus produtos;
    • Máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais, novos, para integração no Ativo Imobilizado e utilização, pelo prazo mínimo de 1 ano, em estabelecimento da empresa localizado no Estado;
    • Caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, para utilização direta em sua atividade no transporte de mercadoria, pelo prazo mínimo de 1 ano, em estabelecimento de empresa localizado no Estado;
    • Mercadoria ou material de embalagem a serem empregados pelo adquirente no acondicionamento ou no recondicionamento de produtos, realizados no Estado;


    Além dessas hipóteses, a Secretaria da Fazenda poderá conceder o aproveitamento de crédito em outras situações, desde que o acúmulo de créditos tenha a mesma natureza de crédito acumulado e a transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos de empresas que não forem interdependentes.


    Como fazer uso dos créditos?


    Muitas transportadoras que geram crédito acumulado de ICMS desconhecem como utilizá-lo em seu benefício.


    Os especialistas da Carvalho & Associados podem ajudar sua empresa a utilizar seu crédito acumulado para fazer, por exemplo, o pagamento pagamento parcial de aquisições do ativo imobilizado e fornecedores de mercadorias ou insumos do seu negócio. Realize uma avaliação gratuita do potencial de recuperação de créditos da sua empresa. Entenda seu cenário e prepare-se para a transição tributária com segurança e eficiência.

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  • Saiba como evitar perdas com créditos de ICMS

    Saiba como evitar perdas com créditos de ICMS

    A monetização dos créditos de ICMS é um assunto que gera muitas dúvidas e, por conta delas, empresas acabam protelando a decisão de pedir sua utilização junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Com isso, essas companhias ficam com um lucro fictício resultante do crédito acumulado não monetizado, geram Imposto de Renda sobre este lucro que é pago com desembolso financeiro a vista, enquanto também veem prescrever a homologação administrativa do crédito acumulado – que é de 5 anos.

    É preciso compreender essas dúvidas que acabam gerando crenças limitantes e combatê-las para que a monetização dos créditos de ICMS deixe de ser uma possibilidade distante para ser uma realidade nas finanças da empresa.

    Dúvidas que impedem a utilização dos créditos de ICMS

    A primeira delas está relacionada à existência ou não da real possibilidade de monetizar o saldo credor de ICMS apenas na esfera administrativa, pela SEFAZ, sem necessidade de ação judicial.

    Sim, isso é possível. O Regulamento do ICMS prevê, desde a Lei Complementar 87/1996, que em qualquer uma das 27 unidades da federação, a apropriação e transferência à outras empresas do crédito acumulado, desde que, claro, a empresa credora atenda aos requisitos estabelecidos e o crédito acumulado esteja enquadrado nas hipóteses determinadas pelo regulamento.

    Cada estado estabelece suas próprias regras através do Regulamento do ICMS para este processo.

    Ao contrário do pedido judicial, que pode se arrastar por décadas através de sucessivos recursos e decisões por Tribunais diferentes, o pedido administrativo tem somente uma instância, que é a própria Fazenda Estadual. Este órgão é responsável por verificar se o pedido de monetização dos créditos de ICMS está enquadrado nas normas por ela estabelecidas. E normalmente, o processo que costuma levar de um a dois anos, tem o resultado definitivo – sem a possibilidade de trâmites posteriores.

    Vale pontuar que é fundamental que o processo que pede a utilização dos créditos seja corretamente conduzido. É fundamental que haja um peticionamento, demonstrando a origem contábil e fiscal através de auditoria contábil para demonstrar para a fiscalização a origem e enquadramento legal das hipóteses geradoras do crédito acumulado.

    Para isso é necessário o profundo conhecimento do processo administrativo fiscal e do regulamento do ICMS. Não basta fazer o envio dos arquivos digitais.

    Transferência dos créditos

    Os requisitos básicos que ocorra uma transferência de crédito acumulado de ICMS de uma empresa para a outra são:

    – ambas estarem situadas dentro da mesma unidade da federação. 

    – a transferência tenha a autorização prévia e expressa da Fazenda Estadual

    Outra crença limitante comum é que a fiscalização da Fazenda Estadual pode trazer problemas.

    Realmente, o auditor fiscal irá verificar presencialmente a regular existência da empresa, suas atividades e a geração do crédito acumulado de ICMS.  Mas é essencial desmistificar o temor desta fiscalização, o que o fiscal irá averiguar é se a empresa está cumprindo estas regras relacionadas a este imposto.

    Segundo a Fazenda Estadual, no que diz respeito ao ICMS, as empresas se enquadram basicamente em duas categorias, as recolhedoras do imposto e as credoras do imposto.

    A maioria delas acaba por pertencer à primeira categoria: as recolhedoras do imposto.  Ou seja, são as que apuram seus débitos por saídas (vendas), descontam os créditos por entrada (compras) e recolhem mensalmente a diferença aos cofres públicos.

    Já as da segunda categoria ficam com saldo credor do imposto, de forma sucessiva e contínua. Nestes casos em que haja previsão legal no Regulamento do ICMS para que estes créditos possam ser monetizados, é natural que este direito seja exercido e que, a partir de um pedido de apropriação a fiscalização, o fiscal compareça até a empresa comprovar presencialmente a realidade apresentada através dos documentos que mensalmente o fisco recebe através do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

    É essencial entender a diferença entre ser uma empresa credora de ICMS e uma empresa credora do Fisco Federal. Afinal, ser devedora de ICMS é uma situação muito menos complexa do que dever a Receita Federal, certo?

    Por que utilizar os créditos de ICMS?

    Milhares de reais podem ficar esquecidos, quando não, prescritos e definitivamente perdidos, sem a utilização desses créditos. Basta pensar na diferença que esses recursos poderiam fazer caso estivessem nos caixas das empresas para entender a importância de saber mais sobre essa monetização.

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