Leão simbolizando o Fisco ao lado de fluxo digital dividido entre arrecadação tributária, simbolisando o Split Payment na reforma tributária, com destaque em azul.

Split payment na reforma tributária fica fora de 2027

O split payment na reforma tributária não deve começar a operar em janeiro de 2027, quando entram em vigor os novos tributos sobre consumo: a CBS e o IBS.

A informação foi divulgada pela Folha de S.Paulo, com base em declaração de Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS.

Segundo ela, o mecanismo é uma das ferramentas mais complexas da reforma e não estará pronto para a largada do novo sistema tributário.

A decisão muda o ritmo da transição e traz um alerta importante para empresas que já estavam se preparando para a retenção automática de tributos no momento do pagamento.

O que é o split payment?

O split payment é um mecanismo pensado para recolher tributos de forma automática no momento da liquidação financeira.

Na prática, quando uma empresa recebe por uma venda ou prestação de serviço, a instituição financeira separaria automaticamente a parcela referente aos tributos.

Assim, uma parte do valor seguiria para a empresa vendedora e outra parte seria direcionada à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.

A proposta busca reduzir inadimplência tributária, simplificar a fiscalização e tornar o recolhimento mais próximo do momento em que o pagamento acontece.

Por que o split payment ficou fora de 2027?

De acordo com a notícia, o adiamento ocorreu após pressão do setor financeiro, que alegou não ter maturidade operacional suficiente para implementar o mecanismo dentro do prazo originalmente esperado.

A arquitetura do split payment exige integração entre empresas, instituições financeiras, Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e sistemas de pagamento.

Por isso, a implementação depende de ajustes tecnológicos, jurídicos e operacionais.

Segundo Pricilla Santana, o split payment não começará em janeiro de 2027 justamente por ser uma das ferramentas mais complexas da reforma tributária.

CBS e IBS começam mesmo sem split payment

Apesar do adiamento do split payment, a transição da reforma tributária segue prevista para começar em 2027.

A CBS, de competência federal, substituirá PIS e Cofins.

Já o IBS, administrado pelo Comitê Gestor, substituirá gradualmente o ICMS estadual e o ISS municipal ao longo do período de transição, que se estende até 2032.

Isso significa que as empresas continuarão precisando se preparar para mudanças em documentos fiscais, apuração, créditos, sistemas, contratos e precificação, mesmo sem o split payment na largada.

O que entra no lugar: RAD

Para cobrir a ausência inicial do split payment, o desenho da reforma prevê o RAD, sigla para Recolhimento pelo Adquirente.

Nesse modelo, o comprador passa a recolher o imposto que, tradicionalmente, seria pago pelo fornecedor.

Com isso, o crédito tributário correspondente seria habilitado automaticamente.

O vendedor, assim como aconteceria no split payment, receberia o valor líquido de tributos. A diferença é que o mecanismo não passaria pela instituição financeira no momento do pagamento, mas pelo adquirente.

O que muda para as empresas?

A ausência do split payment em janeiro de 2027 reduz, no curto prazo, o risco de uma mudança brusca no fluxo de caixa das empresas.

Se o mecanismo entrasse imediatamente em operação, parte dos valores recebidos pelas empresas já seria retida automaticamente no momento do pagamento.

Com o adiamento, o fluxo financeiro tende a passar por uma transição menos abrupta.

Ainda assim, o RAD pode alterar a dinâmica entre compradores e fornecedores, especialmente em operações entre empresas.

Por isso, o tema deve ser acompanhado com atenção por setores que dependem de capital de giro, recebíveis, antecipação de crédito e gestão tributária precisa.

Impacto sobre crédito, recebíveis e capital de giro

O adiamento do split payment também é relevante para empresas que utilizam recebíveis como fonte de financiamento.

Com a retenção automática dos tributos, o valor líquido disponível para cessão, antecipação ou estruturação financeira poderia ser menor.

Ao ficar fora da largada de 2027, o split payment deixa de produzir esse impacto imediato.

No entanto, isso não elimina o risco regulatório.

O mecanismo segue previsto como parte da reforma tributária e deve ser implementado em momento posterior, inicialmente de forma opcional e restrita a operações entre empresas.

Por que o tema importa para o ICMS?

O IBS substituirá gradualmente o ICMS, mas a transição não elimina a importância de revisar créditos existentes.

Empresas que acumulam créditos de ICMS, possuem saldo credor ou operam com regimes específicos precisam acompanhar a reforma com antecedência.

A mudança no modelo de tributação sobre o consumo pode afetar:

  • aproveitamento de créditos;
  • organização de saldos credores;
  • fluxo de caixa;
  • contratos comerciais;
  • precificação;
  • relacionamento com fornecedores e clientes;
  • estratégia de recuperação de créditos antes do fim da transição.

Mesmo com o adiamento do split payment, a substituição do ICMS pelo IBS segue no horizonte.

O que monitorar até 2027?

As empresas devem acompanhar três pontos principais.

O primeiro é o cronograma definitivo do split payment, incluindo quando o mecanismo será implementado e quais operações serão alcançadas.

O segundo é o desenho final do RAD, especialmente em operações entre empresas.

O terceiro é a estruturação do Comitê Gestor do IBS, responsável pela administração do novo imposto de competência compartilhada entre estados e municípios.

Essas definições serão essenciais para planejamento tributário, financeiro e operacional.

Conclusão

O adiamento do split payment na reforma tributária indica que a transição para CBS e IBS começará em 2027 sem uma das ferramentas mais esperadas do novo modelo.

Isso reduz o risco de uma mudança imediata e profunda no fluxo de caixa das empresas, mas não elimina a necessidade de preparação.

A reforma tributária continuará exigindo revisão de processos fiscais, créditos, documentos, sistemas e estratégias de capital de giro.

Para empresas com saldo credor, crédito acumulado de ICMS ou operações sujeitas a regimes específicos, o momento é de organização.

A Carvalho e Associados atua na análise estratégica de ICMS, revisão tributária e recuperação de créditos para empresas que desejam avaliar riscos e oportunidades antes do avanço da reforma.

Entre em contato e solicite uma avaliação gratuita do potencial de recuperação de créditos da sua empresa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ICMS Acumulado

Sua empresa pode estar gerando créditos acumulados de ICMS neste momento e você não estar utilizando desse beneficio. Faça uma consulta gratuita conosco e vamos te ajudar a recuperar seus créditos!