Pagamento de ICMS-ST com crédito acumulado
O pagamento de ICMS-ST com crédito acumulado passou a ter uma nova possibilidade em São Paulo com a publicação do Decreto nº 70.531/2026.
A norma alterou o RICMS/SP e passou a admitir a liquidação de débito fiscal relativo ao imposto retido por substituição tributária, desde que esse débito esteja formalizado por auto de infração ou inscrito em dívida ativa.
Na prática, a mudança é relevante para empresas que possuem crédito acumulado de ICMS no sistema e-CredAc e também enfrentam débitos fiscais de ICMS-ST já constituídos.
Mas atenção: a nova regra não autoriza, de forma ampla, o uso de crédito acumulado para pagar ICMS-ST corrente da apuração normal.
Neste artigo, você entende como funciona o pagamento de ICMS-ST com crédito acumulado, quais débitos podem ser liquidados e quais cuidados a empresa deve observar antes de utilizar essa alternativa.
O que mudou com o Decreto nº 70.531/2026?
O Decreto nº 70.531, de 14 de abril de 2026, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 15 de abril de 2026.
A ementa informa que a norma introduz alterações no Regulamento do ICMS paulista, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
A principal alteração foi a inclusão do § 8º ao artigo 586 do RICMS/SP.
O que diz o novo § 8º do artigo 586?
O novo dispositivo prevê que será admitida a liquidação de débito fiscal relativo ao imposto retido em razão do regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição, desde que exigido por auto de infração e imposição de multa ou inscrito na dívida ativa.
Em outras palavras, o contribuinte poderá utilizar crédito acumulado de ICMS para liquidar determinados débitos de ICMS-ST, mas apenas quando o débito já estiver formalizado.
O que é ICMS-ST?
O ICMS-ST é o imposto recolhido no regime de substituição tributária.
Nesse modelo, um contribuinte da cadeia fica responsável por recolher o imposto devido em etapas posteriores de circulação da mercadoria.
Por isso, o ICMS-ST possui tratamento específico e nem sempre segue as mesmas regras aplicáveis ao ICMS próprio.
Antes da alteração, havia restrição expressa relacionada à liquidação de débitos fiscais com crédito acumulado quando se tratava de imposto retido por substituição tributária.
O que é crédito acumulado de ICMS?
O crédito acumulado de ICMS é um crédito gerado em determinadas hipóteses previstas na legislação, como operações com saídas desoneradas, exportações, benefícios fiscais ou outras situações que resultem em acúmulo de saldo credor.
Em São Paulo, a apropriação e a utilização do crédito acumulado seguem regras próprias e passam pelo sistema e-CredAc.
Esse crédito pode representar uma oportunidade financeira importante para empresas que acumulam valores e precisam transformá-los em redução de passivos ou ganho de caixa.
Quando é permitido o pagamento de ICMS-ST com crédito acumulado?
O pagamento de ICMS-ST com crédito acumulado é permitido quando o débito fiscal estiver em uma das seguintes situações:
- exigido por Auto de Infração e Imposição de Multa, o AIIM;
- inscrito em dívida ativa.
Portanto, a regra alcança débitos formalizados pelo Fisco.
Isso significa que a empresa precisa avaliar a natureza do débito antes de utilizar o crédito acumulado.
É possível pagar ICMS-ST corrente com crédito acumulado?
Pelo texto do Decreto nº 70.531/2026, a nova autorização não parece alcançar o ICMS-ST corrente da apuração normal.
A norma se refere ao débito fiscal relativo ao imposto retido por substituição tributária, desde que exigido por AIIM ou inscrito em dívida ativa.
Assim, o uso do crédito acumulado não deve ser tratado como uma autorização ampla para quitar o ICMS-ST mensal ou regular da empresa.
Esse ponto é essencial para evitar interpretações equivocadas e riscos fiscais.
Por que a mudança é relevante?
A alteração é importante porque amplia uma possibilidade de uso do crédito acumulado em São Paulo.
Antes, o artigo 79 do RICMS/SP tratava da liquidação de débitos fiscais com crédito acumulado, mas havia restrição relacionada ao imposto retido por substituição tributária.
Com o Decreto nº 70.531/2026, essa restrição foi ajustada: o parágrafo único do artigo 79 foi revogado, e a autorização passou a constar diretamente no artigo 586, § 8º.
Na prática, isso cria uma alternativa para empresas que possuem crédito acumulado homologado e, ao mesmo tempo, débitos fiscais de ICMS-ST formalizados.
Quais empresas podem se beneficiar?
A nova regra pode ser relevante para empresas que:
- possuem crédito acumulado de ICMS apropriado ou disponível no e-CredAc;
- têm débitos fiscais de ICMS-ST exigidos por AIIM;
- possuem débitos de ICMS-ST inscritos em dívida ativa;
- desejam reduzir passivos tributários com uso de créditos já existentes;
- buscam melhorar o planejamento tributário e o fluxo de caixa.
Contudo, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a origem do crédito, a situação do débito e as exigências formais da legislação paulista.
Relação com o planejamento tributário
A possibilidade de liquidar débito de ICMS-ST com crédito acumulado deve ser analisada dentro de uma estratégia maior de planejamento tributário.
Para empresas com créditos acumulados relevantes, essa alternativa pode ajudar a reduzir passivos e melhorar a eficiência financeira.
Além disso, em um cenário de reforma tributária e transição do ICMS para o IBS, a gestão ativa dos créditos se torna ainda mais importante.
Empresas que deixam créditos parados podem perder oportunidades de uso, compensação ou monetização.
Por que revisar o crédito acumulado agora?
A revisão do crédito acumulado permite identificar valores disponíveis, pendências, inconsistências e oportunidades de utilização.
Essa análise é especialmente importante para empresas que possuem débitos fiscais formalizados de ICMS-ST.
Uma revisão técnica pode apontar:
- créditos acumulados aptos para uso;
- débitos que podem ser liquidados;
- riscos de indeferimento;
- necessidade de regularização documental;
- estratégias para redução do passivo tributário;
- alternativas de monetização do crédito.
Leia também: Compensação de ICMS na importação com DUIMP
Conclusão
São Paulo passou a admitir o pagamento de ICMS-ST com crédito acumulado para débitos fiscais relativos ao imposto retido por substituição tributária, desde que o Fisco os exija por AIIM ou os inscreva em dívida ativa.
O Decreto nº 70.531/2026 ampliou as possibilidades de utilização do crédito acumulado, mas a empresa não deve interpretar a mudança como autorização para pagar ICMS-ST corrente.
Por isso, empresas com crédito acumulado no e-CredAc devem revisar seus créditos, seus débitos formalizados e sua estratégia de utilização.
A Carvalho & Associados auxilia empresas na análise, recuperação e utilização estratégica de créditos acumulados de ICMS, incluindo estudos de viabilidade para liquidação de débitos fiscais.
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