Revogação do “Nos Conformes” impacta créditos de ICMS
O Governo de São Paulo revogou em 19 de agosto de 2025 as contrapartidas do Programa Nos Conformes. A mudança publicada pelo Decreto nº 69.808/25 revoga dispositivos do Decreto nº 67.853/23 e tende a tornar mais lenta a apropriação de créditos acumulados de ICMS pelas empresas.
Como funcionava o Nos Conformes
Instituído pela Lei Complementar nº 1.320/18, o programa estimulava a conformidade tributária com base em boa-fé e previsibilidade. Contribuintes enquadrados nas categorias A+, A e B podiam apropriar créditos acumulados de ICMS por procedimentos simplificados e renovar regimes especiais com menos burocracia, o que conferia maior segurança jurídica e agilidade operacional.
O que muda com a revogação
Com o fim das contrapartidas, as empresas voltam ao procedimento padrão previsto no regulamento paulista para apropriação dos créditos, processo mais detalhado e demorado.
A revogação produz efeitos ex nunc. Fatos e processos iniciados antes de 19 de agosto de 2025 permanecem sob a sistemática simplificada, uma vez amparados pela legislação vigente à época.
Orientações para processos em andamento
- Acompanhar atentamente os protocolos junto à SEFAZ SP
- Registrar e guardar evidências de enquadramento anterior para evitar indeferimentos indevidos
- Mapear créditos ainda não apropriados para priorização conforme impacto em caixa
Contexto e impactos para as empresas
A medida ocorre em cenário de maior rigor fiscal e reflete investigações sobre fraudes ligadas a créditos bilionários. Embora legítima do ponto de vista jurídico, a mudança adiciona morosidade a um tema sensível para a liquidez de empresas paulistas.
No horizonte regulatório, a Reforma Tributária prevê que créditos acumulados poderão ser compensados com débitos do IBS após a transição. A compensação tende a ocorrer de forma parcelada e sujeita a homologações estaduais, o que reforça a necessidade de planejamento e governança de créditos desde já.
O que fazer agora
Com o fim das contrapartidas do Programa “Nos Conformes”, as empresas precisam ajustar seus processos internos à sistemática tradicional de apropriação de créditos de ICMS.
Algumas ações podem mitigar impactos e evitar atrasos administrativos:
- Revisar as apurações fiscais para identificar créditos acumulados ainda não aproveitados sob a regra anterior.
- Reorganizar os pedidos e protocolos de acordo com as novas exigências da SEFAZ-SP, observando prazos e documentação atualizada.
- Fortalecer controles e trilhas de auditoria, garantindo a rastreabilidade e legitimidade dos créditos requeridos.
- Utilizar ferramentas de automação fiscal para leitura e cruzamento de dados, facilitando o cumprimento das etapas adicionais de validação.
Essas medidas ajudam a reduzir riscos de indeferimentos e a manter previsibilidade financeira durante a transição para o modelo mais rigoroso de análise dos créditos.
Para introdução ao tema de saldo credor e usos possíveis, veja também nosso artigo interno: Créditos de ICMS: empresas buscam alternativas para uso
Avalie seu potencial de recuperação de créditos
A revogação do Programa “Nos Conformes” encerra um período de simplificação nos procedimentos de apropriação de créditos de ICMS e inaugura uma fase de maior rigor técnico e documental. Empresas que revisarem seus processos e fortalecerem a governança fiscal estarão mais preparadas para mitigar riscos e preservar a liquidez diante das novas exigências regulatórias.
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