Créditos de ICMS: Justiça paulista permite venda imediata
A mais recente decisão da Justiça paulista reforça um ponto crucial para empresas: a possibilidade de vender imediatamente créditos de ICMS acumulados, especialmente por exportadoras. A medida ganha relevância diante da reforma tributária, que prevê a extinção do imposto e a devolução desses valores em até 20 anos, corrigidos apenas pelo IPCA. Para empresários e gestores, o recado é claro: agir agora pode ser a diferença entre transformar créditos de ICMS em liquidez imediata ou enfrentar uma longa espera.
Essa movimentação jurídica abre espaço para estratégias tributárias mais eficientes, permitindo que empresas monetizem créditos de ICMS e fortaleçam seu caixa no curto prazo. No entanto, é preciso atenção, já que cada decisão judicial e limitação imposta pelo Fisco pode impactar diretamente no tempo e na forma como esses valores se tornam disponíveis.
Contexto da decisão judicial
A Justiça de São Paulo tem sido favorável à venda imediata de créditos de ICMS a terceiros, principalmente por exportadoras. As empresas buscam reduzir o estoque do tributo antes da transição da reforma tributária, quando o ICMS for extinto e a devolução poderá levar 20 anos.
Três sentenças recentes e duas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) autorizaram a transferência de R$ 63,4 milhões em créditos de ICMS a outras companhias, que poderão usar os valores para pagamento de imposto
Por que os créditos de ICMS são acumulados
As empresas exportadoras acumulam créditos de ICMS porque pagam o imposto na compra de mercadorias, mas não têm débitos na venda externa, que é isenta. A solução tem sido transferir esses créditos a terceiros, mediante autorização da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)
O prazo legal de análise é de 120 dias, mas na prática pode levar mais de dois anos. Esse atraso acaba forçando muitas empresas a buscar decisões judiciais.
Programa ProAtivo e limitações impostas pelo Fisco
O governo paulista condiciona a liberação dos créditos de ICMS ao programa ProAtivo, criado em 2021 para estimular investimentos em São Paulo. O programa teve 11 rodadas de liberação, mas desde maio de 2024 não há novas previsões.
Na última rodada, foram liberados R$ 700 milhões em créditos, limitados a R$ 30 milhões por empresa, com parcelamento em até seis vezes para terceiros. Porém, muitos pedidos ficaram sem atendimento devido à alta demanda
Entendimentos do Judiciário e da legislação
Diversos juízes têm afastado entraves impostos pela Sefaz-SP. Um exemplo é o caso de uma exportadora de grãos que obteve autorização judicial para transferir R$ 2,5 milhões em créditos em parcela única.
O TJSP e o STJ reforçam que, no caso de exportações, a transferência de créditos de ICMS a terceiros não pode ser limitada por legislação estadual, conforme prevê a Lei Kandir (LC nº 87/1996). Esse entendimento preserva o princípio da não cumulatividade.
Impactos da reforma tributária nas empresas
Com a aprovação da reforma tributária, o risco de diluição dos créditos de ICMS ao longo de 20 anos tornou-se ainda mais preocupante. Por isso, muitas empresas intensificaram ações judiciais para assegurar a monetização imediata desses valores.
Enquanto Estados como o Paraná buscam soluções alternativas, como fundos de investimento em direitos creditórios, São Paulo mantém postura mais restritiva. Essa diferença aumenta a insegurança e obriga empresas a recorrerem ao Judiciário.
O que sua empresa precisa observar
A demora da Sefaz-SP pode comprometer o fluxo de caixa.
A adesão ao ProAtivo é uma possibilidade, mas não deve ser a única saída.
O Judiciário tem se mostrado favorável às empresas exportadoras.
A reforma tributária torna a recuperação imediata ainda mais estratégica.
Oportunidade para empresas
As recentes decisões judiciais representam uma oportunidade real para empresas que desejam transformar créditos de ICMS acumulados em liquidez imediata. O momento é decisivo, especialmente para exportadoras que podem perder competitividade caso deixem seus créditos parados.
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